quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Aprendendo a viver...


“[...] Quando criança, e depois adolescente, fui precoce em muitas coisas. Em sentir um ambiente, por exemplo, em apreender a atmosfera íntima de uma pessoa. Por outro lado, longe de precoce, estava em incrível atraso em relação a outras coisas importantes. Continuo, aliás, atrasada em muitos terrenos. Nada posso fazer: parece que há em mim um lado infantil que não cresce jamais."

Clarice Lispector em Aprendendo a viver.
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Aos 09/12/1977 , há 33 anos, Clarice Lispector deixava esta vida, após tanto ensinar, e aprender...

OAB determina nova correção do Exame de Ordem

A Fundação Getúlio Vargas deve corrigir novamente as provas da segunda fase do Exame de Ordem. A determinação foi feita pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, nesta quarta-feira (8/12), depois de reclamações de bacharéis em Direito e cursos preparatórios. Todos reclamam de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas.
O ponto convergente é que os candidatos precisam saber aquilo que está errado em cada prova, inclusive como meio de garantir a ampla defesa para a interposição de recurso.
Segundo Ophir, o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas. "Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, em respeito aos estudantes de Direito e à sociedade", disse.
A Fundação Getulio Vargas encaminhou uma nota à revista Consultor Jurídico. Afirmou que irá analisar novamente os espelhos individuais dos 47 mil candidatos que fizeram a segunda fase. Ainda no comunicado, a instituição diz que houve algum problema no acesso ao gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional e isso não afeta a correção.
“Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório, razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.”
A instituição prorrogou o prazo para interposição de eventual recurso. Assim, somente a partir desta quinta-feira (9/12), quando forem divulgados os espelhos, é que começará a contar o prazo de três dias para questionamentos sobre a prova.
Também em nota, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, um dos maiores cursos preparatórios do Brasil para o Exame de Ordem, afirma que a publicação dos gabaritos e os padrões de resposta deixaram a desejar. Além do site da Fundação não suportar o número de acessos, foram constatados erros na pontuação das disciplinas, erros de português e, para alguns especialistas, as correções não foram condizentes com as regras previstas no Provimento 136/09 e no edital da prova.
O provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB prevê que a correção da prova de segunda fase deve considerar os seguintes pontos: raciocínio jurídico, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e a técnica profissional. Os gabaritos publicados não mantém um padrão entre as áreas e apontam para correção apenas a fundamentação jurídica e consistência, sem a análise dos demais critérios previstos na regra do concurso.
Segundo o professor Marco Antonio Araújo Junior, diretor pedagógico da Rede LFG, os candidatos reprovados podem questionar em recurso a falta de nota nos itens mencionados. Podem pedir a anulação da correção, ou ainda, que seja apresentado o espelho de correção, nos termos do Provimento do Conselho Federal. “Os erros materiais na publicação dos gabaritos também denotam que a publicação se deu com absoluto desleixo e falta de cuidado, incompatíveis com a seriedade da instituição que realizou a prova”, completa ele.
Para o pofessor Darlan Barroso, coordenador pedagógico do Curso Preparatório para Exame de Ordem da Rede LFG, a correção deveria ter sido feita na forma prevista no Edital e no Provimento, garantindo que o certame fosse concluído com total boa-fé. “Não é possível admitirmos que em uma prova de dimensão tão relevante na vida dos bacharéis de Direito haja erro na somatória de notas (tributário com pontuação 4,0 e civil com pontuação obscura); erro de português (a palavra profissional apareceu escrita como proficional), instabilidade no site e a falta de transparência na divulgação da correção”, critica.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Sobre o silêncio...


"Calar sobre sua própria pessoa é humildade.
Calar sobre os defeitos dos outros é caridade.
Calar quando se está sofrendo é heroísmo.
Calar diante do sofrimento alheio é covardia.
Calar diante da injustiça é fraqueza.
Calar quando o outro está falando é delicadeza.
Calar quando o outro espera uma palavra é omissão.
Calar e não falar palavras inúteis é penitência.
Calar quando não há necessidade de falar é prudência.
Calar quando Deus nos fala ao coração é silêncio. "
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E aí?? Já experimentou silenciar por hoje??
Desligue-se
Silencie...
See you soon...
Carolina

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Paris X New York

Me preparando psicologicamente pra querer viajar pra outro lugar do mundo que não NYC me deparo com um blog interessantíssimo que, por meio de ilustrações, compara e demonstra bem o que se poderá encontrar em duas das cidades mais amadas do mundo: Paris e New York.

Amelie Poulain X Carrie Bradshaw

Le Monde X New York Times

Jean Luc Godard X Woody Allen

O corcunda X o gorila



E agora Carolina?? Quer ir pra onde???

Fonte das imagens

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

As melhores do ano pela agência Reuters

Só hoje tive tempo de parar pra ver as melhores imagens do ano eleitas pela agência Reuters...
As fotos são impressionantes e vale muito a pena parar por alguns minutos para observá-las.
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Pra ver todas as fotos clique aqui!
See you soon...
Carol
Fonte das imagens: Agência Reuters

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Só pra constar...


Que a vida de todo os que aí estão não é um mar de rosas todos sabem...

Viver verdadeiramente é batalha, é superar entraves, é engolir sapos, é perdoar, é rever seus conceitos é, enfim, mudar e se amoldar à real life...

Mas viver é, também, ser feliz, é amar, é viver, é viajar, é rir, é trabalhar, é ter fé...

Até aí fácil...

O problema surge quando você percebe que a vida dos outros começa a te interessar mais do que a sua própria...

Por exemplo...existem pessoas que passam semanas, meses, anos se ocupando da vida alheia. Desejam escondidamente todas as dádivas e bençãos que a pessoa possui, e fazem questão de propagar e divulgar as coisas ruins que, eventualmente, a pessoa é obrigada a enfrentar.

A detestam gratuitamente (e as vezes instintivamente) e se regozijam com as suas derrotas, com os seus deslizes, um tanto aliviadas por, enfim, algo de ruim acontecer com essa pessoa tão afortunada.

Eu por exemplo já enfrentei e continuo enfrentando muitas batalhas na minha vida. Acontece que, junto às batalhas, Deus me presenteia com mais dádivas ainda, como se me dissesse:

"- Veja o que lhe fiz pra compensar as suas lágrimas"

Daí que eu sempre vi e vejo os problemas DA VIDA como totais e absolutamente encaráveis. Até porque, como canso de dizer, tenho síndrome de Pollyanna* .

Porém, o que mesmo aos 30 anos ainda é dificil pra mim, é enfrentar a MALDADE alheia...e pior: é ver que pessoas como as que descrevi acima existem e me rodeiam.

Pessoas que vivem como se nunca pudessem ser atingidas por dissabor nenhum...se consideram inatingíveis e se acham incapazes de um dia virar assunto (pode até ser que sim afinal, geralmente são pessoas pouco interessantes), de estar no ring, no olho do furacão...

E aí este post é só pra dizer às pessoas que perdem tempo de suas vidinhas inúteis se preocupando com a utilíssima vida alheia: relaxem meu povo...cada um sabe onde o calo aperta (eu por exemplo sei bem quais são os meus) e muitas pessoas vivem, existem e são felizes independentemente da existência de seres rastejantes, infelizes e fracassados.

Até porque acredito piamente que quem nasceu pra ser Betty a feia nunca será Serena Van Der Woodsen. Então...meus sinceros sentimentos.**

* Protagonista da obra homônima de autoria de Eleanor H. Porter, Pollyanna Whittier, tem sua vida centrada no que ela chama "o Jogo do Contente", uma atitude otimista que ela aprendeu com o seu pai. Esse jogo consiste em encontrar algo para se estar contente, em qualquer situação por que passemos. Isso se originou com um incidente num Natal, quando Pollyanna, que estava achando que ia ganhar uma linda boneca, acabou recebendo um par de muletas. Imediatamente o pai de Pollyanna aplicou o jogo, dizendo a ela para ver somente o lado bom dos acontecimentos — nesse caso, ficar contente porque "nós não precisamos delas!".

**Conheçe a Betty a feia mas nunca ouviu falar da Serena Van Der Woodsen??? hahaha. Eu imaginava. rsrs

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Senado eleva idade para separação total de bens



Por Gabriela Guerreiro
De Brasília
Um projeto aprovado ontem pelo Senado eleva de 60 para 70 anos a idade em que se torna obrigatório o regime de separação total de bens no casamento. Como o projeto já foi aprovado na Câmara, segue para sanção do presidenteLuiz Inácio Lula da Silva.
A regra dos 60 anos havia sido incluída no Código Civil para evitar o chamado "golpe do baú" (casamento por interesse econômico) em pessoas idosas. O Congresso decidiu alterar o código por considerar que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida -por isso, aos 60 anos, uma pessoa ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.
"Parece anacrônico impor à pessoa maior de 60 anos, haja vista sua plena capacidade para exercer atos da vida civil, a norma que obriga o regime da separação de bens no casamento", afirma o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que relatou o projeto.
"Até porque os bens da pessoa idosa que foram por ela conquistados não só podem como devem ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", acrescentou Raupp.
Imagem daqui

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

For old things...

"Porque se chamavam homens,

também se chamavam sonhos

e sonhos não envelhecem"

Milton Nascimento, Márcio e Lô Borges

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Deu no Migalhas: Pleno da OAB discutirá medidas contra plágio de monografias via internet

O Pleno do Conselho Federal da OAB vai discutir, em sua sessão de segunda-feira, 18/10, proposta de iniciativa da seccional da OAB do Ceará, apresentada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais da entidade, recomendando às autoridades e instituições de ensino superior do país que tomem providências necessárias para combater a cópia ilegal e plágio de monografias nas universidades, sobretudo via internet. Conforme a proposta em análise, para se contrapor a essas práticas nocivas à qualidade do ensino, é importante lançar mão de ferramentas como programas de computador para buscas de textos copiados da internet e políticas de controle do uso de obras de terceiros nos trabalhos acadêmicos.
No que diz respeito ao comércio ilegal de monografias, a proposta da OAB/CE requer providências ao MP e também ao Ministério da Educação para o combate frontal a "essa prática que prejudica a pesquisa, causando enormes danos ao ensino no país". Para a Seccional, de nada adianta mais investimento em educação "se os alunos continuarem a comprar seus trabalhos pela internet, livremente, de empresas fantasmas que oferecem textos de terceiros e ainda parcelado em oito vezes no cartão de crédito".
A proposição é de autoria do advogado Ricardo Bacelar, diretor da OAB/CE, e já foi aprovada no Estado do Ceará. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB é o conselheiro pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais, Norberto Campelo. De acordo com a proposta, o que acontece hoje é que, diante da facilidade existente de se copiar e colar textos pelo computador, muitos alunos formatam seus trabalhos e monografias, apropriando-se de obras de outros autores, sem os créditos devidos, incorrendo inclusive em ilegalidades. "O resultado disso é que muitos de nossos alunos não sabem escrever, não sabem compor um texto, elaborar uma idéia original e, pior de tudo: não aprendem a pensar e desenvolver o senso crítico".
Ainda segundo a proposição da OAB/CE, já são disponibilizadas hoje ferramentas tecnológicas capazes de coibir tais distorções, as quais podem ser utilizadas inclusive em larga escala. São os chamados softwares de busca de similaridade na internet e em banco de dados. Esses softwares, já desenvolvidos em diversas partes do mundo, fazem a leitura eletrônica do trabalho do aluno. Em seguida, realizam rastreamento comparativo em vários sites de busca na internet e em bases de dados, verificando se o aluno copiou uma frase ou um parágrafo, por exemplo. Assim, a ferramenta identifica a base de dados e o texto copiado.
Contudo, o programa não é absoluto. Para aferir se houve ou não plágio, é necessária a formação de uma comissão que avalie os resultados obtidos no programa de forma objetiva. "Assim, pois, existe tecnologia de fácil implementação para minimizar o plágio nas instituições de ensino", observa a proposição que será discutida pelo Conselho Federal da OAB.

Fonte: Migalhas

Encanto

Creio que, de fato, preciso de muito pouco pra me encantar verdadeiramente.


Pureza.
Verdade.
E nada, nadica de máscaras.


Uma semana abençoada a todos.
Carol
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Imagem daqui

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Oração do Professor

"Dai-me, Senhor, o dom de ensinar,
Dai-me esta graça que vem do amor [...]
Mas, antes do ensinar, Senhor,
Dai-me o dom de aprender.
Aprender a ensinar.
Aprender o amor de ensinar.
Que o meu ensinar seja simples, humano e alegre, como o amor.
De aprender sempre.
Que eu persevere mais no aprender do que no ensinar.
Que minha sabedoria ilumine e não apenas brilhe
Que o meu saber não domine ninguém, mas leve à verdade.
Que meus conhecimentos não produzam orgulho,
Mas cresçam e se abasteçam da humildade.
Que minhas palavras não firam e nem sejam dissimuladas,
Mas animem as faces de quem procura a luz.
Que a minha voz nunca assuste,
Mas seja a pregação da esperança.
Que eu aprenda que quem não me entende
Precisa ainda mais de mim,
E que nunca lhe destine a presunção de ser melhor.
Dai-me, Senhor, também a sabedoria do desaprender,
Para que eu possa trazer o novo, a esperança,
E não ser um perpetuador das desilusões.
Dai-me, Senhor, a sabedoria do aprender.
Deixai-me ensinar para distribuir a sabedoria do amor"



Um beijo carinhoso no coração de cada um dos meus alunos!
Prof. Carol


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Oração extraída do site do Padre Marcelo Rossi

sábado, 18 de setembro de 2010

Relações Contratuais na Internet - 2. edição

Em primeira mão, compartilho com vocês o lançamento da 2. edição da obra Relações Contratuais na Internet de autoria do Professor e Magistrado Rogério Montai, publicado pela Ed. Nelpa:

Sou suspeita pra falar sobre a qualidade do trabalho do autor mas, de qualquer modo, fica a dica pra quem quer entender a regulação das relações contratuais efetivadas por meio eletrônico!

Um excelente fim de semana a todos!
Carol

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Os legais...


Acho um baratinho as tirinhas de "Os Legais" veiculadas no site Migalhas...pra ver mais: é só clicar aqui.
Beijos
Carol

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que trata da síndrome da alienação parental


E o direito avança: passamos agora a tratar pontualmente a Síndrome da Alienação Parental - SAP prevendo, inclusive, sanções para o alienante.
Há que se torcer, contudo, para que os nossos magistrados estejam bem orientados e se sensibilizem em situações diante das quais há a prática de alienação, seja pelo guardião, seja por outros membros da família, tendo condições, principalmente, de constatar a existência da síndrome, que, na maioria das vezes, se dá de forma velada e sutil...
Tudo isso em prol dos interesses de quem, sem poder se defender, é o verdadeiramente atingido pela desumanidade do alienante. Abaixo, artigo publicado no site da Revista Veja dando conta da sanção Presidencial. Vejam:

Pais e mães que tentarem colocar o filho contra o ex-parceiro passarão a ser punidos por lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira a Lei da Alienação Parental, publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União.

O texto prevê aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem comprovadamente manipulando os filhos. A lei torna crime o ato de desconstruir a imagem do pai ou da mãe perante o filho, além de dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente.

Fica proibido também fazer falsas denúncias contra o ex-parceiro ou seus familiares para dificultar o contato da criança com eles e mudar de endereço com o filho sem justificativa, apenas para dificultar a convivência entre o ex-parceiro e a criança.A lei determina que o processo terá tramitação prioritária.

Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar falsa denúncia, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor.

No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

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Um excelente fim de semana a todos!
Fiquem com Deus!

Imagem daqui

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Efetividade da medida: Pai inadimplente terá nome inserido no SCPC


Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora. A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso. Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Publicado em 26/07/2010 na Folha de São Paulo

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Tomaz e Thereza


“Tomaz pensava:
- Deitar com uma mulher e dormir com ela: eis duas paixões não somente diferentes, mas quase contraditórias. O Amor não se manifesta pelo desejo de fazer amor (esse desejo pode aplicar-se a uma série inumerável de mulheres!!), mas pelo desejo do sono compartilhado (esse diz respeito a uma só mulher…).”
Milan Kundera - A Insustentável leveza do ser.

Um excelente fim de semana!
Carol

Imagem daqui

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Pra pensar...

Se nos filmassem 24 horas por dia, nossa vida daria audiência no céu ou no inferno?
Sorria, você está sendo filmado!


Beijos e um excelente fim de semana a todos!!!!!!!!!!!
Fonte da imagem

Deu no CONJUR: Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa deverá pagar o valor do caminhão, R$ R$ 30.862, e os lucros cessantes no valor de R$ 14.433, referente a um ano de frete na cooperativa onde prestava serviço de transporte.
O motorista contou que, ao acionar o dispositivo de monitoramento, para que a empresa responsável rastreasse o caminhão, nenhum tipo de atitude foi tomada. A empresa se defende. Segundo ela, o botão não foi acionado no exato momento do roubo. “Pelo extenso lapso de tempo, os aparelhos instalados não enviaram sinais para a Central de Monitoramento, mas, mesmo assim, foram empreendidos todos os esforços para localizar o veículo”, alegou. A empresa disse ainda que não assegura o patrimônio do cliente, sendo responsável apenas pelo monitoramento.
Um funcionário da cooperativa informou que, no dia em que o caminhão fora roubado, o botão havia sido acionado, mas a empresa não tomou as atitudes necessárias. O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, entendeu que “a prestadora do serviço de monitoramento de veículo que, acionada, não o localiza, tem a obrigação de pagar ao proprietário o valor do veículo e o que ele deixou de ganhar”, ratificando a sentença.
Fonte: CONJUR

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Quentíssimas I: CCJ aprova punição para prática de alienação parental e Senado vota a PEC do Divórcio em segundo turno

O semestre inicia bem para os combatentes no Direito de Família...primeiro pelo avanço obtido na materialização da Síndrome da Alienação Parental como um ato de agressão contra o desenvolvimento do menor que vive sob a guarda de somente um dos pais e, mais ainda, pela aprovação em segundo turno da PEC do Divórcio no Senado.
Pra quem achou que, em virtude das eleições, só ano que vem teríamos um retorno positivo nesse sentido, foi uma surpresa ver que o dia hoje foi de trabalho em Brasília...
Vejam as notícias, extraídas direto do site da Agência Senado:

"Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.

- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.

A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias."

Por Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado
Logo mais, maiores detalhes sobre a PEC n. 28/2009 (PEC do Divórcio)


Clique na foto!

Até mais!

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa


A Rio Grande Energia S.A. foi condenada pela demora no restabelecimento da energia durante uma festa de casamento. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou duas indenizações: uma por danos materiais de R$ 11,1 mil, e outra de R$ 3 mil, por danos morais. Os juízes entenderam que o fato ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância do fato e a vergonha diante dos convidados.

Para o relator na 2ª Turma Recursal Cível, juiz Afif Jorge Simões Neto, diante da narrativa dos fatos restou demonstrado o agir ilícito da empresa que não atendeu a ocorrência com a brevidade necessária, deixando os noivos e cerca de 400 convidados às escuras por aproximadamente três horas.

Ele observou que o dano moral está configurado de forma inquestionável, já que “ficou visivelmente verificada a ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando a importância da data e a vergonha experimentada diante dos convidados”.

O relator votou pelo aumento do valor fixado a título de danos materiais, seguindo as notas fiscais juntadas ao processo. A indenização foi aumentada para R$ 11,1 mil. Já a reparação por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, pois adequada aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.

Em primeira instância, aplicou-se ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva), ou seja, de que o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tenente Portela (RS) levou em consideração o fato de que a energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável e de impossível interrupção.

Segundo o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, que por si ou suas empresas, concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O artigo 6º, inciso VI, do mesmo código estabelece como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Conforme a lista de interrupções de energia fornecida pela RGE, as condições climáticas no dia do casamento eram de tempo bom. Não havendo, dessa forma, prejuízos aos trabalhos da equipe de atendimento, o JEC entendeu que a ré não poderia se exonerar da responsabilidade de restabelecer a energia.

A sentença diz que “é ônus da concessionária adotar dispositivos de segurança eficientes e seguros, contemplando meios e métodos de restabelecimento de energia em curto espaço de tempo, o que não ocorreu no caso”.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi determinado à RGE o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram.
Fonte: CONJUR

sexta-feira, 18 de junho de 2010

E foi-se o homem...

A morte de Saramago me emocionou, assim como a sua obra (o pouco que li, é claro)...

O único ganhador de um prêmio Nobel a escrever em português, deixou-nos no fim da manhã de hoje, "despedindo-se de forma serena e tranquila"...uma grande e irrefutável perda, pois.

Recentemente me encantei com a filmagem de "O ensaio sobre a Cegueira", o primeiro livro que li do autor e, ao ver sua reação após assistir pela primeira vez ao filme feito pelo brasileiro Fernando Meirelles, confesso que meu encantamento só fez aumentar...falo isso pela declarada e inescondível humanidade do homem por detras da obra, do prestígio, do sucesso e do reconhecimento mundial...vale muito a pena ver:



Por fim...um pouco de poesia...

Um forte abraço a todos!
Prof. Carol

Retrato do poeta quando jovem

Há na memória um rio onde navegam
Os barcos da infância, em arcadas
De ramos inquietos que despregam
Sobre as águas as folhas recurvadas.

Há um bater de remos compassado
No silêncio da lisa madrugada,
Ondas brancas se afastam para o lado
Com o rumor da seda amarrotada.

Há um nascer do sol no sítio exacto,
À hora que mais conta duma vida,
Um acordar dos olhos e do tacto,
Um ansiar de sede inextinguida.

Há um retrato de água e de quebranto
Que do fundo rompeu desta memória,
E tudo quanto é rio abre no canto
Que conta do retrato a velha história.

(In OS POEMAS POSSÍVEIS, Editorial CAMINHO, Lisboa, 1981. 3ª edição)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Palavras


A palavra mais bonita… "Lealdade". Ofereça-a.
A palavra mais egoísta…"Eu". Evite-a.
A palavra mais satisfatória…"Nós". Use-a.
A palavra mais venenosa…"Inveja". Destrua-a.
A palavra mais usada…" Amor". Valorize-o.
A palavra mais prazerosa…"Sorriso". Mantenha-o.
As palavras que mais prejudicam…"Mentiras". Ignore-as.
A palavra mais difícil…"Humildade". Pratique-a.
A palavra que mais destrói…"Mágoa". Perdoe.
A palavra mais poderosa…"Conhecimento". Busque-o.
As palavras essenciais… "Confiança em Deus". Acredite!
Um ótimo fim de semana a todos!!
Carol

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A socioafetividade e a legitimidade ativa do padastro para pleitear a destituição do poder familiar


Vejam que interessante decisão do Superior Tribunal e Justiça. Nela, referida Corte reconheceu o direito do padastro de figurar no pólo passivo de ação que visava a desconstituição do poder familiar em desfavor do pai biológico.

Mais uma decisão fundada nos laços socioafetivos, autorizadores da colocação do padrastro como autor da ação, equiparado à pessoa legitimamente interessada prevista no artigo 155 do ECA.
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ADOÇÃO. PADRASTO. Cuida-se de ação de adoção com pedido preparatório de destituição do poder familiar ajuizada por padrasto de filha menor de sua esposa, com quem tem outra filha. A questão posta no REsp consiste em definir se o padrasto detém legitimidade ativa e interesse de agir para propor a destituição do poder familiar do pai biológico em caráter preparatório à adoção de menor. É cediço que o art. 155 do ECA dispõe que o procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do MP ou de pessoa dotada de legítimo interesse. Por outro lado, o pedido de adoção formulado nos autos funda-se no art. 41, § 1º, do ECA, o qual corresponde ao art. 1.626, parágrafo único, do CC/2002: um dos cônjuges pretende adotar o filho do outro, o que permite ao padrasto invocar o legítimo interesse para a destituição do poder familiar do pai biológico devido à convivência familiar, ligada essencialmente à paternidade social ou socioafetividade, que, segundo a doutrina, seria o convívio de carinho e participação no desenvolvimento e formação da criança sem a concorrência do vínculo biológico. Para a Min. Relatora, o padrasto tem legítimo interesse amparado na socioafetividade, o que confere a ele legitimidade ativa e interesse de agir para postular destituição do poder familiar do pai biológico da criança. Entretanto ressalta que todas as circunstâncias deverão ser analisadas detidamente no curso do processo, com a necessária instrução probatória e amplo contraditório, determinando-se, também, a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional, segundo estabelece o art. 162, § 1º, do ECA. Observa ser importante dar ao padrasto a oportunidade de discutir a questão em juízo, em procedimento contraditório (arts. 24 e 169 do ECA), sem se descuidar, também, de que sempre deverá prevalecer o melhor interesse da criança e as hipóteses autorizadoras da destituição do poder familiar, comprovadas conforme dispõe o art. 1.638 do CC/2002 c/c art. 24 do ECA, em que seja demonstrado o risco social e pessoal ou de ameaça de lesão aos direitos a que esteja sujeita a criança. Entre outros argumentos e doutrinas colacionados, somadas às peculiaridades do processo, a Min. Relatora, acompanhada pela Turma, reconheceu a legitimidade ativa do padrasto para o pleito de destituição em procedimento contraditório, confirmando a decisão exarada no acórdão recorrido. REsp 1.106.637-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/6/2010.

Fonte: STJ

Toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização

Muito se comenta sobre a responsabilidade civil no direito de família, tanto no tocante aos cônjuges quanto no tocante aos pais e ou responsáveis com relação aos menores. Mas, poucos sabem que além da condenação na esfera civil, o culpado pode e deve responder também criminalmente pelos atos e omissões previstos tanto na legislação civil quanto na criminal.
O Código Penal identifica as condutas ilícitas no âmbito do direito de família que ensejam condenação criminal, nos artigos 244 a 247 do Código Penal.
Diferentemente do direito civil, onde a conduta do agente é avaliada de forma genérica, no direito criminal, para que haja condenação criminal há necessidade de que o delito esteja tipificado. De qualquer forma, os artigos de ambos os códigos, civil e penal, estão intimamente relacionados, conforme se depreende do presente estudo.
Extrai-se do artigo 244 do Código Penal que, aquele que deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou inapto para o trabalho, do cônjuge ou do ascendente maior de 60 (sessenta) anos inválido, deixar de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo, ou faltar com o pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente, poderá ser condenado ao pagamento de multa e de pena de detenção, ou seja, cadeia.
Portanto, aquele cônjuge e ou genitor que deixar de adimplir o pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente além da condenação civil através da decretação da prisão nos termos do artigo 733 do Código Civil (aqui prisão civil, a única permitida no nosso sistema jurídico) poderá o devedor ser condenado também criminalmente e perderá sua primariedade.
Incorre em crime, outrossim, o genitor que expuser seu filho a situação moral ou material perigosa entregando o menor na companhia de quem puder expô-lo a tais perigos. (art. 245), aquele que deixar de prover a instrução primária de seu filho menor (art. 246) e aquele que permitir que um menor sob sua responsabilidade freqüente casa mal-afamada ou conviva com pessoa viciosa ou de má-vida, frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, residir ou trabalhar em casa de prostituição e mendigar. (art. 247).
Verifica-se, pois, que os delitos acima, que ensejam condenação criminal, estão intimamente ligados à reparação civil, e, por isso, a reparação civil e criminal não só podem como devem ser postuladas concomitantemente.
No direito civil, temos que toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização e tem lugar quando ocorre o descumprimento dos preceitos básicos de convivência. Por isso não há uma lista taxativa destes, mas, apenas um conceito amplo que se extrai da leitura e da interpretação de artigos de lei.
Portanto, a responsabilidade civil tem lugar quando, através de ações ou omissões, o ser humano ou o Estado atingem direta ou indiretamente os direitos de um ser humano.
A Constituição Federal Brasileira é regida pelo inabalável princípio da proteção à dignidade humana (artigo 1º., III) e dispõe que os danos que forem causados a outrem serão passíveis de reparação pecuniária (ARTIGO 5º, V E X 2 PARÁGRAFO 2º. DA CARTA MAGNA).
Já no artigo 226, a carta magna protege especialmente a família e os membros que a integram, inclusive do próprio Estado que tem o dever de assegurar assistência à família e a cada integrante dela.
O Código Civil dispõe, no artigo 186 e de forma genérica que, todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, passível de reparação nos termos do artigo 927 daquele mesmo codex.
Especificamente no Direito de Família, há alguns artigos naquele diploma legal que impõem às pessoas certas obrigações que apesar de não serem taxativas, dada à subjetividade da questão, estão mencionadas no Livro IV – direito de família – do Código Civil.
Depreende-se do artigo 1.566 a exigência imposta aos cônjuges de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, educação, guarda dos filhos e respeito e consideração mútuos. Já o artigo 1.573 que identifica quais seriam as causas de dissolução do casamento que caracterizam a impossibilidade as sua mantença, tais como adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, condenação por crime infamante e conduta desonrosa.
Como observado acima, inobstante a lista específica entendemos que qualquer motivo que se caracterize ato ilícito por dolo ou culpa é passível de pedido de separação cumulado com reparação civil de feito indenizatório.
Mais adiante, no capítulo da proteção aos filhos, o código civil impõe obrigações aos genitores que se não cumpridas também podem ensejar a reparação civil, sendo que nos artigos 1.637 e 1.638, encontramos os motivos considerados graves a ponto de levar, eventualmente, até mesmo à perda do poder familiar.
Identificado o dolo ou a culpa na ação do agente, nasce o direito de reparação previsto de forma genérica no artigo 186 do CC e de forma específica nos demais artigos acima mencionados quando se trata da proteção à família.
A subjetividade da questão merece provas robustas, pelo que, para se comprovar a ofensa moral é preciso identificar se realmente o desgaste entre cônjuges ultrapassa o limite da razoabilidade ou se a punição de um pai ao filho não se trata apenas de um ensinamento de vida. Mas não há dúvidas de que, nos casos de ofensa moral entre cônjuges, a mesma pode ser entendida como aquela que desestabiliza emocionalmente o outro cônjuge, como por exemplo, um adultério, uma transmissão de doença venérea, o desprezo e o desrespeito da pessoa em público, etc, etc. são tantas as variações possíveis que os exemplos não têm fim, por isso o “etc”.
E nos casos dos filhos, a reparação teria lugar se, por exemplo, um genitor aplica-lhe castigo que de tão exagerado, deixa-lhes seqüelas físicas ou emocionais.
Há ainda a civil indireta prevista no artigo 932, I do cc que dispõe que os pais cujos filhos estiverem sob sua autoridade e companhia, são responsáveis pelos atos por eles praticados. Esta responsabilidade é oriunda da tese “culpa in vigilando”, ou seja, do dever do responsável pelo menor de evitar a prática que atos lesivos a terceiros.
Portanto, não é só entre cônjuges que está presente a responsabilidade civil, sendo certo que o abandono moral ou material de um filho menor através de atos ou omissões que possam lhe trazer prejuízo ou atentar contra os bons costumes, também são passíveis de reparação civil.
Fonte: CONJUR

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Hands

"A Tua vontade é, boa, perfeita e agradável..."
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Alguém duvida??

Uma excelente quinta-feira a todos!!

Beijos a todos... Carol

Fonte da imagem

Sinal de fumaça + notícia interessantíssima sobre reprodução póstuma

Alunos queridos!!!
Quanto tempo não?? rsrs
Vim aqui pra lembrá-los de algumas coisas:

- Primeiro, começa hoje a V Semana Jurídica do Curso de Direito da UNIRON, com a presença de ilustres palestrantes, dentre eles o amigo querido Prof. Luis Fernando Pereira Neto, que sem dúvidas deixou muitas saudades na UNIRON, e o Prof. Benedito Cerezzo que foi meu professor de Processo Civil na minha graduação na UNIVEM, em Marília.
- Meus alunos ganharão 0,5 (meio) ponto caso me apresentem uma resenha da última palestra de 6ª feira. A resenha será entregue no dia da prova, junto com uma cópia do comprovante de inscrição, ok ;)
- Segundo para lembra os acadêmicos que o pessoal do CEAP encontra-se à disposição para resolver os problemas com os famosos ED's (Estudos Dirigidos) que, como vcs sabem, SÃO OBRIGATÓRIOS, e sua nãor ealização IMPEDE a colação de grau!!!! Vamos fazer então gente!!!
- Lembro-os de que a prova presencial do ED será realizada no dia 07/06!!! CONTO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!!
- Por fim, notícia publicada no site do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família que vem abrir interessante e relevante precendente ante à inexistência de legislação vigente sobre o tema. Vejam:
Mulher pode ter filho de marido morto
Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores. [...]
A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil. Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.
Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa. Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.
Gostaria de saber a opinião de vocês nas aulas vindouras ou aqui mesmo por meio dos comentários!!
Beijos e que Deus ilumine a todos!!
Prof. Carol

sexta-feira, 7 de maio de 2010

STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período, 30 anos, e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido, mantido por mais de 50 anos, não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da 3ª turma do STJ, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.
No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L. O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.
Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como "concubinato impuro". Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao TJ/PR, que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.
A companheira recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da lei 9.278/96 (clique aqui), que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.
Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas, no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual, que não pode ser reexaminada pelo STJ, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.
A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do CC (clique aqui), o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. "Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados", comentou. Também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque "os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano", afirmou a ministra.
O desembargador convocado, Paulo Furtado, acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma "poligamia" e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas. A 3ª turma seguiu o entendimento da ministra.
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Fonte: Migalhas

Let it be...


"Sabe, para mim a vida é um punhado de lantejoulas e purpurina que o vento sopra. Daqui a pouco tudo vai ser passado mesmo - deixa o vento soprar, let it be, fique pelo menos com o gostinho de ter brilhado um pouco... "
Caio Fernando Abreu
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Um fim de semana ILUMINADO a todos vocês, queridos amigos!
Carol

Imagem daqui

Um número só: Decreto 7.166 regulamenta Registro Civil Único

O Diário Oficial de quarta-feira 5/05, trouxe o Decreto 7.166, que regulamenta a Lei 12.058/09, que autoriza o registro civil único. Agora, a carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. O número único de registro de identidade civil é válido para brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar em meados de outubro de 2010.
O número será formado por 10 dígitos mais dígito de controle de verificação. O documento de identificação terá validade em todo o território nacional e será emitido em formato padronizado.
O Decreto prevê que o Ministério da Justiça será o órgão responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil que será mantido por um Comitê Gestor. O grupo ainda envolve mais nove ministérios, a Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e um representante por região geográfica de órgãos de identificação civil estadual ou distrital.
Conforme o parágrafo único do art. 10 do Decreto mencionado, a implementação do RIC não comprometerá a validade dos demais documentos de identificação.
Fonte: CONJUR
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Agora é esperar pra ver como a "coisa" toda se operacionaliza.
Um abraço a todos!
Prof. Carolina

quinta-feira, 29 de abril de 2010

STJ permite adoção de crianças por casal de mulheres

Queridos alunos!!!

Vejam que avanço, agora em sede Superior e melhor ainda, decidida por unanimidade. Tudo a fim de exaltar e de fato materializar o Princípio do melhor interesse da criança...

Um forte abraço a todos!!

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Está mantida a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão inovadora é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.
A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, ressaltou ele.
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Família e Homoafetivo e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, disse que a decisão inova o Direito de Família e Homoafetivo no Brasil. “São vários os beneficiados com esta decisão inédita, principalmente às crianças que poderão permanecer com família que as adotou. A decisão do STJ representa também mais uma vitória do segmento LGBT. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo, e essa determinação é mais inovação no Direito de Família brasileiro”, disse.

Fonte da notícia: CONJUR
Imagem daqui

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Deu pânico no Judiciário



Programas humorísticos lideram lista de processos
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Os principais programas humorísticos na televisão como Pânico, da Rede TV!, CQC, da Band, e Casseta & Planeta, da TV Globo, estão dando trabalho para o departamento jurídico das emissoras, com o acúmulo de processos judiciais. O principal tema desses programas é azucrinar celebridades, perseguir políticos e fazer graça com vergonhas nacionais, segundo informa o portal do Estadão.
A maior pilha de processos é do Pânico na TV! No ar desde 2003, o programa lidera o ranking de processos da emissora. A encrenca mais recente foi com outra emissora. A Globo decidiu processar o programa por invasão de propriedade e captação de imagens não autorizadas. O Pânico mostrou os bastidores do Big Brother Brasil 10, em quadro chamado "O invasor", em que um membro da equipe da Rede TV! se infiltrou na torcida de uma participante do reality show. "Qual o problema de mostrar o Bial [apresentador do programa] jogando banho de cheiro na plateia?", disse Emílio Surita, líder do grupo. "O estranho é como as coisas acontecem. Quando sobrevoamos a Fazenda da Record, avisando os participantes com uma faixa que o Michael Jackson havia morrido, a Justiça foi acionada mais rápido do que nunca", diz Emílio. "Fizemos no sábado e, no domingo, às 8 horas da manhã, tinha um oficial de justiça na RedeTV! com uma liminar impedindo a exibição da brincadeira no Pânico. A Record achou um juiz no sábado de madrugada?", questiona.
Na época em que corriam atrás de pés ilustres para as “Sandálias da Humildade”, o programa foi processado por Carolina Dieckmann. Os humoristas foram presos por tentar chegar à janela do apartamento da atriz, no Rio, com uma escada. Em outro caso, após alguns rounds na Justiça, a atriz Luana Piovani conseguiu uma indenização do programa de R$ 150 mil por perseguição, e Dado Dolabella, seu namorado na época, mais R$ 50 mil. Com Preta Gil, a briga judicial começou após tentarem entregar a ela um ovo de Páscoa gigante.
A turma do Casseta & Planeta também não facilita a vida dos advogados da Globo. Entre os que processaram os humoristas estão o ex-presidente Fernando Collor, Jorgina de Freitas, acusada de fraudar o INSS, e o empresário do Papa Tudo, Arthur Falk. Em 1997, o Casseta foi alvo de mais de 130 ações movidas por policiais militares de Diadema, região metropolitana de São Paulo. As ações, que pediam R$ 200 mil cada uma por danos morais, não foram para frente. Os humoristas também foram vetados na Parada Gay em São Paulo e processados por uma entidade gaúcha, por causa de piadas questionando a masculinidade dos sulistas.
Segundo o humorista Cláudio Manoel, a época em que os programas podem levar mais processos é a das eleições. Para evitar confusão, piadas sobre os candidatos ficam na gaveta. "Se falar da Dilma, tem de falar do Serra, e vice-versa. Sem contar os outros candidatos, que podem exigir direito de espaço."
Peritos em perseguir os tais "senhores de terno" do Congresso, o CQC também coleciona processos ao longo dos quase três anos de vida. Nenhum com ganho de causa, garante o diretor Diego Barredo. A maior parte dos políticos acredita ter a imagem maculada pelas brincadeiras. Marcelo Tas, o líder dos "homens de preto", define como censura a horda de processos que se acumulam contra os humoristas. "A pressão psicológica e financeira causada pelas ameaças de processo joga os artistas, jornalistas e empresas de comunicação contra a parede. A palavra para definir essa pressão é uma só: censura!".
Tas diz que tinha muito mais liberdade durante a ditadura e a transição para democracia do que agora, época em que humoristas são processados "simplesmente por expressar opinião ou fazer crítica". "Há uma escalada galopante do politicamente correto que tenta aplainar e uniformizar toda forma de pensamento inusitado", critica. "Há um retrocesso grave e preocupante quanto à liberdade de expressão no país."
Juntamente com o colega Rafinha Bastos, Danilo Gentili é um dos campeões de processos no programa. Segundo ele, a ordem na casa é para que os repórteres não se preocupem com ibope ou Justiça. Depois, é a direção do humorístico quem resolve o que vai para o ar.
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Fonte: CONJUR
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terça-feira, 20 de abril de 2010

Relações familiares e os direitos da personalidade

Vejam que interessante posição do STJ quanto à legitimidade dos herdeiros para pleitearem o direito à herança mesmo diante do falecimento de seu pai, herdeiro pré morto que nunca realizou a investigação de paternidade:
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RELAÇÃO AVOENGA. ANCESTRALIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. Trata-se de matéria remetida da Terceira Turma à Segunda Seção. A questão versa sobre a legitimidade dos netos para ajuizar, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c/c petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida o reconhecimento da filiação. Predominou, no acórdão recorrido, o entendimento de faltar aos netos legitimidade para agir, pois não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio, conduzindo à carência da ação. Porém, para a Min. Relatora, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.
Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô ou dos herdeiros, se morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/1988.
O art. 1.591 do CC/2002, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações. Dessa forma, uma vez declarada a existência de relação de parentesco na linha reta a partir do segundo grau, essa gerará todos os efeitos que o parentesco em primeiro grau (filiação) faria nascer.
As relações de família, tal como reguladas pelo Direito, ao considerarem a possibilidade de reconhecimento amplo de parentesco na linha reta, ao outorgarem aos descendentes direitos sucessórios na qualidade de herdeiros necessários e lhes resguardando a legítima e, por fim, ao reconhecerem, como família monoparental, a comunidade formada pelos pais e seus descendentes, inequivocamente se movem no sentido de assegurar a possibilidade de que sejam declaradas relações de parentesco pelo Judiciário para além das hipóteses de filiação.
Por fim, considerada a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco e desde que, na origem, seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito dos netos de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô. Isso posto, a Seção, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425).
Fonte: Informativo 428 do STJ
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UM EXCELENTE FERIADO A TODOS!

domingo, 18 de abril de 2010

O direito de se manifestar e os danos morais: mais um capítulo do caso Sean Goldman

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David Goldman não deve indenizar padrasto de Sean
David Goldman, pai biológico de Sean, estava apenas exercendo seu direito de manifestação quando divulgou na mídia sua luta para levar o menino de volta aos Estados Unidos. A conclusão é da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao negar pedido de indenização por danos morais em ação movida pelo padastro de Sean, João Paulo Lins e Silva, e seu pai Paulo Malta Lins e Silva. Cabe recurso.
Os autores da ação alegaram que, durante entrevistas, Goldman manchou a honra dos advogados Lins e Silva, quando acusou a família brasileira de Sean de sequestro. Segundo os Lins e Silva, a família com tradição de mais de 150 anos no mercado jurídico, chegou a perder contatos profissionais por conta da difamação promovida por Goldman na imprensa. Eles alegaram que Goldman veiculou na imprensa versão “absolutamente fantasiosa dos fatos envolvendo a sua separação de Bruna (mãe de Sean), acusando-a de ter sequestrado o menino para trazê-lo ao Brasil”. A família brasileira de Sean afirmou, ainda, que que o site mantido por Goldman “Bring Sean Home” (traga Sean para casa) fere a honra dos Lins e Silva com “nítido cunho arrecadatório”.
A defesa de Goldman argumentou que o site “Bring Sean Home” não foi criado por ele, mas por conhecidos que, sensibilizados com a luta pela guarda do menor no Brasil, deram início à campanha. Sobre as entrevistas concedidas à imprensa, a defesa argumentou que os autores sequer trouxeram conteúdo que comprovasse a “violação a honra”.
Em relação ao contrato de palestra que Paulo Lins e Silva diz ter perdido por conta da difamação feita por Goldman, o organizador da conferência afirmou que vinha recebendo pressões para que a palestra do primeiro autor fosse cancelada. O motivo é que a palestra para a qual ele foi contratado era sobre segurança e transferência de crianças de um país para outro e o “fato do autor estar envolvido em um caso concreto causaria mal estar entre os presentes”.
De acordo com a juíza Ledir Dias de Araújo, não há qualquer prova de que foi David Goldman o responsável pelo cancelamento da palestra que o autor faria em evento. Isso porque os próprios organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra. ”Já pelo exame da prova documental acostada à inicial, não se extrai de seu conteúdo qualquer ofensa aos autores, visto que, o termo 'sequestro' é o adotado pela Convenção de Haia, cabendo registrar que a expressão “sequestradores” foi utilizada num sítio hospedado nos Estados Unidos da América, onde a legislação assim considera a hipótese de transferência e retenção de criança sem a autorização de seus responsáveis”.
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Fonte: CONJUR

terça-feira, 13 de abril de 2010

Aprovada na semana passada a conversão da separação em divórcio por via administrativa

A conversão da separação consensual em divórcio por via administrativa foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A possibilidade foi aberta por projeto de lei (PLS 95/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
Na justificação do PLS 95/07, Valadares observou que a Lei 11.441/07, por meio de acréscimo ao CPC, foi responsável por abrir a possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais em cartório. Mas, por um lapso, não estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio.
Nesses processos, o recurso à via administrativa é admitido legalmente quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
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Fonte: IBDFAM

Tribunal Constitucional aprova casamento gay em Portugal


O Tribunal Constitucional de Portugal declarou constitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis e dois votos vencidos.
Agora o Presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento gay, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade. A possibilidade para que estes casais possam adotar crianças ficou fora da nova legislação, informa a agência de notícias Ansa.
De acordo com o artigo 136º da Constituição portuguesa, "no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Na Assembleia, antes de ser questionada no tribunal, a proposta foi aprovada com o apoio dos votos do Partido Socialista (PS), que governa em minoria com 97 das 230 cadeiras da Assembleia. O Partido Comunista de Portugal (PCP), o Bloco de Esquerda e os Verdes também apoiaram.
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Fonte da Notícia: IBDFAM

Trust


"Não permitas que pensamentos infelizes criem raízes em tua mente. A vida não se resume aos problemas que defrontas neste momento. Acima deles sorriem para ti inúmeras oportunidades de progresso espiritual. Basta que confies em DEUS e faças o melhor ao teu alcance.
Por isso, aprende a selecionar os pensamentos que te visitam, como quem separa as sementes sadias para cultivar o solo da alma.
CONFIANDO e agindo no Bem, encontrarás forças para que floresçam em ti a harmonia e a saúde, o amor e a luz. "
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Clayton B. Levy
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Uma excelente terça-feira a todos!

quarta-feira, 7 de abril de 2010

O melhor interesse da criança enquanto Princípio

Vejam que interessante...o mencionado Princípio, tão falado nos livros de Direito de Família, servindo cada vez mais para embasar decisões justas e coerentes.
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Juiz prorroga licença-maternidade de enfermeira de Belo Horizonte
Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª vara de Fazenda Pública municipal de BH, concedeu a prorrogação da licença-maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal. Por ser de 1ª instância, cabe recurso da decisão.
Para o juiz, o que preceitua a lei Federal 11.770/08 é suficiente para estabelecer diretrizes para garantir às gestantes o direito de prorrogação do prazo da licença de 120 para 180 dias. "É desnecessária legislação municipal específica com fins de dispor sobre assunto constitucional já cuidado pela Lei Federal", salientou.
A lei instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da CF/88 . A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa. A administração pública, direta, indireta e fundacional, é autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da licença para suas servidoras.
Agostinho Gomes considerou que não deveria haver distinção no tratamento de servidores públicos e trabalhadores de todo o país. Para ele, o que importa não é qual cargo a enfermeira possui ou a qual classe pertence, "o que é de suma importância é a sua condição de mãe", concluiu.
O magistrado esclareceu ainda que o prefeito de BH já assinou projeto de lei que aumenta em 60 dias o prazo do benefício. O texto foi encaminhado para votação na Câmara Municipal e a expectativa é de que a medida comece a valer a partir do ano que vem. "A enfermeira e seu filho não podem ser prejudicados pela demora da administração em regulamentar a lei, se for o caso, tanto mais se considerarmos que é fato público e notório que toda criança necessita ser amamentada pelo período mínimo de seis meses", comentou.
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 19 de março de 2010

Juiz espanhol diz que compartilhar arquivo é como trocar fitas-cassetes

Queridos alunos...vejam que interessante esse entendimento de um Juiz espanhol, para quem compartilhar músicas pela internet é como trocar as antigas e saudosas fitas-cassetes...
Forte abraço a todos e os desejos de um excelente e abençoado fim de semana!
Prof. Carol


Por Fabiana Schiavon

Facilitar o acesso de internautas a programas que oferecem download de arquivos de filmes não infringe as leis de direitos autorais. Para o juiz Raúl García-Orejudo, de Barcelona, na Espanha, as redes peer-to-peer (P2P) são comparáveis a troca de fitas cassete, como acontecia até a década de 90. Por isso, não devem ser condenadas por infração de direitos. A primeira sentença sobre o tema publicada no Brasil é do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem entendimento totalmente contrário ao do juiz espanhol. Clique aqui para ler a sentença em espanhol. A informação é do site britânico Technollama.
A ação partiu da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), uma entidade que protege os direitos de propriedade intelectual, contra Jesus Guerra-Calderón, autor do site
El rincon de Jesus que disponibiliza filmes, músicas e pôsteres para download. O site também possuía arquivos de áudio para streaming (em que é possível ouvir, mas não baixar o arquivo). Esta prática não foi citada pela entidade na ação. A SGAE pediu indenização por danos materiais, desde outubro de 2007 até a data da apresentação do processo.
A entidade contestava o fato de o site distribuir conteúdo de seus associados, sem autorização das empresas envolvidas. Em sua defesa, Calderón disse que seu site não visa lucro e apenas disponibiliza links de acesso ao eMule, um software que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo P2P, em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. Com isso, ele concluiu que o site não infringiu os direitos autorais dos autores envolvidos.
Para o juiz Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona, as redes P2P “são meros transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”. Ele reforça ainda que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE, autor da ação.
Orejudo compara as redes P2P a troca de fitas cassete feita em outros tempos. “Trata-se de um mero intercâmbio de arquivos entre particulares sem objetivo de lucro direto ou indireto.” Ele explica que o site funciona como índice que facilita o acesso de internautas aos arquivos, o que não é considerado crime pelas leis espanholas de direito autoral.
O juiz também faz uma análise sobre a divulgação de cópia privada, em que a lei permite apenas quando a fonte do arquivo foi adquirida de forma legal. Porém, em redes P2P é impossível checar a fonte de cada arquivo. O juiz acredita na ideia de que a maioria dos arquivos compartilhados lá vêm de fontes originais, por isso também não há meios de condenar essas redes com esse argumento.[...]

Realidade brasileira

Ainda não há jurisprudência no Brasil sobre a legalidade da troca de arquivos na internet. A única notícia que se tem é uma primeira liminar, concedida em setembro de 2009, que traz entendimento completamente diferente do juiz espanhol. Contra esse entendimento, as empresas insistem que é tecnicamente impossível controlar quais arquivos que circulam pelo sistema são ou não protegidos por direitos autorais.
A ação partiu da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) , que representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. A entidade conseguiu uma
liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa Cadari Tecnologia a tirar do ar o software K-Lite Nitro, enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por direito autoral. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro.
O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. No entendimento do tribunal, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.