sexta-feira, 19 de março de 2010

Juiz espanhol diz que compartilhar arquivo é como trocar fitas-cassetes

Queridos alunos...vejam que interessante esse entendimento de um Juiz espanhol, para quem compartilhar músicas pela internet é como trocar as antigas e saudosas fitas-cassetes...
Forte abraço a todos e os desejos de um excelente e abençoado fim de semana!
Prof. Carol


Por Fabiana Schiavon

Facilitar o acesso de internautas a programas que oferecem download de arquivos de filmes não infringe as leis de direitos autorais. Para o juiz Raúl García-Orejudo, de Barcelona, na Espanha, as redes peer-to-peer (P2P) são comparáveis a troca de fitas cassete, como acontecia até a década de 90. Por isso, não devem ser condenadas por infração de direitos. A primeira sentença sobre o tema publicada no Brasil é do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem entendimento totalmente contrário ao do juiz espanhol. Clique aqui para ler a sentença em espanhol. A informação é do site britânico Technollama.
A ação partiu da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), uma entidade que protege os direitos de propriedade intelectual, contra Jesus Guerra-Calderón, autor do site
El rincon de Jesus que disponibiliza filmes, músicas e pôsteres para download. O site também possuía arquivos de áudio para streaming (em que é possível ouvir, mas não baixar o arquivo). Esta prática não foi citada pela entidade na ação. A SGAE pediu indenização por danos materiais, desde outubro de 2007 até a data da apresentação do processo.
A entidade contestava o fato de o site distribuir conteúdo de seus associados, sem autorização das empresas envolvidas. Em sua defesa, Calderón disse que seu site não visa lucro e apenas disponibiliza links de acesso ao eMule, um software que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo P2P, em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. Com isso, ele concluiu que o site não infringiu os direitos autorais dos autores envolvidos.
Para o juiz Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona, as redes P2P “são meros transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”. Ele reforça ainda que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE, autor da ação.
Orejudo compara as redes P2P a troca de fitas cassete feita em outros tempos. “Trata-se de um mero intercâmbio de arquivos entre particulares sem objetivo de lucro direto ou indireto.” Ele explica que o site funciona como índice que facilita o acesso de internautas aos arquivos, o que não é considerado crime pelas leis espanholas de direito autoral.
O juiz também faz uma análise sobre a divulgação de cópia privada, em que a lei permite apenas quando a fonte do arquivo foi adquirida de forma legal. Porém, em redes P2P é impossível checar a fonte de cada arquivo. O juiz acredita na ideia de que a maioria dos arquivos compartilhados lá vêm de fontes originais, por isso também não há meios de condenar essas redes com esse argumento.[...]

Realidade brasileira

Ainda não há jurisprudência no Brasil sobre a legalidade da troca de arquivos na internet. A única notícia que se tem é uma primeira liminar, concedida em setembro de 2009, que traz entendimento completamente diferente do juiz espanhol. Contra esse entendimento, as empresas insistem que é tecnicamente impossível controlar quais arquivos que circulam pelo sistema são ou não protegidos por direitos autorais.
A ação partiu da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) , que representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. A entidade conseguiu uma
liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa Cadari Tecnologia a tirar do ar o software K-Lite Nitro, enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por direito autoral. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro.
O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. No entendimento do tribunal, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Think about

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde podemos encontrar a cura dos mais diversos males." - Voltaire

Uma excelente quarta-feira a todos!

Prof. Carol
Crédito da imagem

"Rapidinhas" do Consultor Jurídico

Meus queridos civilistas...vejam notícias interessantes publicadas no Consultor Jurídico:

Condomínio não pode cortar água de inadimplente
O corte de fornecimento de água de condômino inadimplente é ilegal quando a sanção é executada pelo condomínio, e não pela prestadora do serviço público. No entanto, o inadimplente deve pagar o que deve e não tem direito a indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, quem custeou a cota do mau pagador.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar parcialmente procedente uma ação civil. O autor inadimplente questionava a legalidade da cobrança, do corte de fornecimento de água e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por eventuais danos morais sofridos.“Não há previsão legal e nem se admite como sanção lateral ao inadimplemento das despesas condominiais a vedação ou restrição ao uso do imóvel ou das partes ou serviços comuns da edificação, ainda que previstas na convenção ou regulamento interno, ou aprovadas por assembleia, que não podem afastar norma de ordem pública", afirmou o relator.
(Clique aqui para ler a notícia na íntegra)
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MTV cobra direitos autorais do Google por vídeos
A emissora MTV Brasil, em notificação extrajudicial feita na semana passada, pediu ao Google o pagamento dos direitos autorais dos vídeos da emissora publicados no YouTube. A emissora quer ainda que, enquanto não receber pelo conteúdo, os vídeos de sua propriedade sejam retirados do site. A informação é do site G1.
(Clique aqui para ler a notícia na íntegra)
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Indenização deve contar juros e correção monetária
O ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta segunda-feira (15/3), duas Reclamações do banco Itaucard contra condenações por danos morais. Nas duas, o ministro concedeu liminar e suspendeu o pagamento das indenizações por erros no valor da reparação. O ministro reconheceu a fumaça do bom direito. “Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o pedido de indenização foi feito em quantia certa, o juiz está sujeito ao limite do pedido, não podendo majorar o que foi postulado como indenização por danos morais, sob pena de julgar ultra petita”, asseverou.
(Clique aqui para ler a notícia na íntegra)
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Uma ótima quarta-feira a todos!
Prof. Carol

terça-feira, 16 de março de 2010

Um bom dia a todos!

"Se alguém pensa saber alguma coisa, ainda não sabe como convém saber." - Corinthios 8:2
Um restinho de semana abençoado a todos!!
Prof. Carol

Recusa de parentes em fazer DNA não gera presunção

A presunção decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos seus parentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a 4ª Turma do STJmanteve decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou o pedido de suposta filha de um médico morto para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.
A suposta filha entrou com ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após a morte do suposto pai, procurou os parentes para fazerem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau.
Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram, ainda, que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.
Inconformada, a autora recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do Código de Processo Civil). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJ-MS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção por causa da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou ao negar o pedido.
Fonte: CONJUR

PEC do Divórcio dá direito ao fim do casamento - Por Maria Berenice Dias

"Todo mundo quer acreditar que o amor é para sempre. Mas não adianta, é infinito enquanto dura. E, quando termina só há um jeito. Acabar com o casamento, definir direitos e deveres com relação aos filhos, partilhar bens. Não há outra maneira de preservar o direito à felicidade.

Ainda assim, de forma para lá de injustificável, o Estado resiste em permitir que as pessoas saiam do casamento. Antes o matrimônio era indissolúvel: até que a morte os separe! Mesmo com o advento da Lei do Divórcio, persiste a imposição de prazos, a identificação de culpados e a necessidade de um duplo procedimento. Mesmo havendo consenso, primeiro é preciso separar para depois converter a separação em divórcio, e isso depois do decurso de um ano. A possibilidade de obter o divórcio direto existe somente depois de dois anos da separação de fato. Ou seja, ninguém consegue casar novamente antes de tais prazos. Pode viver em união estável, mas não pode convertê-la em casamento.

Estas verdadeiras cláusulas de barreira são impostas sem se questionar sequer se existem filhos ou interesses de ordem patrimonial. Isto é, as pessoas são livres para casar, não para por fim ao casamento ou casar de novo. Mas, a quem interessa a manutenção da união mesmo quando este nem é o desejo dos cônjuges? Será que alguém ainda acredita que, como a família é a base da sociedade, ela não pode se desfazer; renascer com outro formato; reconfigurar-se com novos partícipes?
Para acabar com este verdadeiro calvário é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou o projeto que se transformou na Proposta de Emenda Constitucional 22/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como a única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados. Com certeza esta é a única forma de assegurar o respeito a um punhado de princípios constitucionais. Obrigar alguém a permanecer casado afronta o respeito à dignidade humana, o direito à liberdade, à convivência familiar e – às claras – o direito fundamental à afetividade.
No entanto, mister atentar a um fato. A necessidade de esperar que flua um lapso temporal desde o fim da vida em comum até a chancela estatal do término da união prejudica especialmente a mulher e os filhos. De um modo geral, quando da separação é a mulher que permanece com a guarda dos filhos e o homem fica na administração do patrimônio. Quase sempre é somente por ocasião do divórcio que ocorre a imposição de deveres, são garantidos direitos e identificadas responsabilidades de ordem pessoal e patrimonial.
Portanto, até serem fixados alimentos e partilhados os bens, o marido é beneficiado com a perenização do estado de indefinição, pois, enquanto isso, pode dispor livremente do patrimônio comum. E, quando finalmente o divórcio se torna possível, muitas vezes não há mais vestígios dos bens e nem o encargo alimentar atende ao critério da proporcionalidade. Tudo foi consumido, vendido ou desviado. Ou seja, ela fica com os ônus e ele com os bônus.
Talvez atentando a esta realidade seja possível identificar a quem interessa as coisas ficarem como estão. Talvez sejam estes os motivos que estejam a impedir a imediata aprovação da PEC do divórcio, que até deveria ser chamada de PEC do casamento. Afinal, só depois do divórcio é que as pessoas podem casar de novo. Mais uma vez, se faz necessário que as mulheres se mobilizem para evitar que se perpetuem os enormes prejuízos decorrentes da indefinição patrimonial gerada pela injustificável resistência em chancelar o fim do vínculo afetivo.
A tentativa de manter o casamento acaba afrontando a dignidade feminina."
Fonte: CONJUR

sexta-feira, 12 de março de 2010

Selos vão indicar maior espaço de poltrona em avião

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exigirá que as empresas aéreas informem aos passageiros a distância existente entre as poltronas dos aviões. Para isso, foi criado um selo que deverá ser exibido no sistema de vendas de passagens, além de uma etiqueta que ficará afixada nas poltronas dos aviões. A informação é da Agência Brasil.
A etiqueta deve informar o espaço útil, em centímetros, entre um assento e outro. Todas as companhias aéreas do Brasil que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão obrigatoriamente usar a etiqueta, diz a Anac.
Os espaços foram divididos em cinco faixas: A (mais de 73 centímetros); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). As aeronaves classificadas na categoria A receberão o selo da Anac que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.
Para definir as faixas da etiqueta, foi realizada a medição em 5,3 mil passageiros, de 15 a 87 anos, nos 20 principais aeroportos brasileiros. Na média, a medida glúteo-joelho dos passageiros no Brasil varia entre 55 cm e 65 cm.
As companhias aéreas deverão enviar até setembro deste ano a documentação com a medida de suas aeronaves para a Anac. Depois, terão mais seis meses para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de compra de passagens.
Segundo o superintendente de Segurança Operacional da Anac, Carlos Eduardo Pellegrino, o objetivo é informar o consumidor para que ele possa escolher a companhia em que prefere viajar. O Brasil é o primeiro país a exigir que essa informação seja fornecida ao consumidor.
“Isso vai motivar a concorrência entre as empresas, já que, além de preço, rotas e serviços, o espaço entre as poltronas também será considerado pelo consumidor”, destaca Pellegrino.
As companhias aéreas que não usarem o selo ou a etiqueta de forma adequada receberão advertência e deverão corrigir a informação em até 30 dias. Caso contrário, a empresa será autuada e multada pela agência.

Ministros do STJ vão analisar paternidade avoenga

O Superior Tribunal de Justiça vai pacificar o entendimento sobre a possibilidade de neto mover ação contra avô para reconhecer vínculo biológico familiar no caso de o pai já ter morrido. O tema de investigação de paternidade avoenga gerou divergência durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A ministra foi favorável ao reconhecimento da C. Para ela, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.
A questão já conta com três precedentes da própria 3ª Turma e um julgado da 2ª Seção, que consideraram legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga.
A divergência entende que se a investigatória de paternidade não foi proposta em vida pelo filho, não podem seus herdeiros, após morto este, ingressar com a ação.
Para Nancy Andrighi, nos moldes da moderna concepção do Direito de Família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida. “Negar aos netos o exercício de ação declaratória de parentesco com o suposto avô significa, acima de tudo, negar-lhes a prestação jurisdicional. Se o filho não quis ou foi impedido de exercer o seu direito de filiação, não se há que proibir que seu descendente o exerça, sob pena de se estar negando ao neto o exercício de direito personalíssimo, ao nome, à ancestralidade”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 807.849 - Fonte: CONJUR

Um ótimo fim de semana a todos!

"A vida é fruto da decisão de cada momento. Talvez seja por isso, que a ideia de plantio seja tão reveladora sobre a arte de viver.
Viver é plantar. É atitude de constante semeadura, de deixar cair na terra de nossa existência as mais diversas formas de sementes. Cada escolha, por menor que seja, é uma forma de semente que lançamos sobre o canteiro que somos.
Um dia, tudo o que agora silenciosamente plantamos, ou deixamos plantar em nós, será plantação que poderá ser vista de longe... Para cada dia, o seu empenho.
A sabedoria bíblica nos confirma isso, quando nos diz que "debaixo do céu há um tempo para cada coisa!" Hoje, neste tempo que é seu, o futuro está sendo plantado. As escolhas que você procura, os amigos que você cultiva, as leituras que você faz, os valores que você abraça, os amores que você ama, tudo será determinante para a colheita futura.
Felicidade talvez seja isso: alegria de recolher da terra que somos, frutos que sejam agradáveis aos olhos! Infelicidade, talvez seja o contrário. O que não podemos perder de vista é que a vida não é real fora do cultivo. Sempre é tempo de lançar sementes... Sempre é tempo de recolher frutos.
Tudo ao mesmo tempo. Sementes de ontem, frutos de hoje, Sementes de hoje, frutos de amanhã! Por isso, não perca de vista o que você anda escolhendo para deixar cair na sua terra.
- Cuidado com os semeadores que não lhe amam. Eles têm o poder de estragar o resultado de muitas coisas.
- Cuidado com os semeadores que você não conhece. Há muita maldade escondida em sorrisos sedutores...
- Cuidado com aqueles que deixam cair qualquer coisa sobre você, afinal, você merece muito mais que qualquer coisa.
- Cuidado com os amores passageiros... eles costumam deixar marcas dolorosas que não passam...
- Cuidado com os invasores do seu corpo... eles não costumam voltar para ajudar a consertar a desordem...
- Cuidado com os olhares de quem não sabe lhe amar... eles costumam lhe fazer esquecer que você vale à pena...
- Cuidado com as palavras mentirosas que esparramam por aí... elas costumam estragar o nosso referencial da verdade...
- Cuidado com as vozes que insistem em lhe recordar os seus defeitos... elas costumam prejudicar a sua visão sobre si mesmo.
Não tenha medo de se olhar no espelho. É nessa cara safada que você tem, que Deus resolveu expressar mais uma vez, o amor que Ele tem pelo mundo. Não desanime de você, ainda que a colheita de hoje não seja muito feliz. Não coloque um ponto final nas suas esperanças. Ainda há muito o que fazer, ainda há muito o que plantar, e o que amar nessa vida.
Ao invés de ficar parado no que você fez de errado, olhe para frente, e veja o que ainda pode ser feito... A vida ainda não terminou. E já dizia o poeta "que os sonhos não envelhecem..."
Vai em frente. Sorriso no rosto e firmeza nas decisões. Deus resolveu reformar o mundo, e escolheu o seu coração para iniciar a reforma. Isso prova que Ele ainda acredita em você.
E se Ele ainda acredita, quem sou eu pra duvidar...(?)"

Padre Fábio de Melo

quinta-feira, 11 de março de 2010

Mais uma vez a justiça não se curva à omissão do legislador e…faz Justiça! - Por Maria Berenice Dias

Não adianta, o legislador insiste em não assumir o seu compromisso maior, que é o de editar leis que atendam à realidade da vida. Tal omissão afeta principalmente todos aqueles que são alvo da exclusão social. Como vivem situação de vulnerabilidade, são os que mais merecem especial tutela do sistema jurídico.O exemplo mais flagrante diz com as maiores vítimas do preconceito e discriminação: a população LGBT.
A resistência do Congresso Nacional em aprovar leis que garantam direitos às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis não pode significar que elas não possuem direito algum. Não. O silêncio tem caráter punitivo. O legislador incorpora o papel de guardião de uma moral conservadora e condena à invisibilidade tudo o que refoge ao modelo convencional. Esta atitude é histórica. Foi o que ocorreu com a dissolução do matrimônio e com o reconhecimento da união estável.
Na tentativa de manter o casamento indissolúvel, foram necessários 27 anos para ser aprovado o divórcio, e 70 anos para as uniões extramatrimoniais serem reconhecidas como entidade familiar. Ainda assim, essas mudanças só ocorreram depois de a jurisprudência driblar as restrições impostas ao concubinato, criando a figura do companheiro. Em face da indissolubilidade do vínculo conjugal foram atribuídos efeitos à separação de fato. Do mesmo modo, diante do limitado conceito da família, aflorou toda uma nova concepção de estrutura familiar focada no vínculo da afetividade.Claro que não poderia ser diferente com as uniões homoafetivas. É severo o calvário para quem só quer assumir deveres e ver reconhecidos alguns direitos. Mas, apesar de focos de resistência, vêm se consolidando conquistas nas diversas justiças, instâncias e tribunais de todos os estados.
Não só a justiça estadual, também a justiça federal assegura direitos no âmbito do direito das famílias, direitos sucessórios, previdenciários e trabalhistas. As decisões contam-se às centenas. Como são as manifestações dos tribunais superiores que balizam o entendimento das demais instâncias, cabe lembrar os avanços que já ocorreram. Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Ainda que estabelecida a competência das varas cíveis, a Corte vem admitindo a partilha de bens a depender de prova da mútua colaboração. O Superior Tribunal Eleitoral, ao estender a inelegibilidade da parceira do mesmo sexo, atestou a existência de uma união estável homossexual.
Mais recentemente, o STJ reconheceu a possibilidade jurídica da ação declaratória de união homoafetiva, sob o fundamento de que não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. Afirma o Min. Antônio de Pádua Ribeiro que os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres.
Ponderou o Relator: Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. E conclui: Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. E, falando da postura do STJ frente à população LGBT, não há como deixar de citar o reconhecimento de direito dos transexuais à alteração do nome e identidade de gênero, inclusive homologando sentenças estrangeiras que autorizaram a redesignação sexual em países outros. Mas é no âmbito do direito previdenciário que se multiplicam as decisões, principalmente da justiça federal.
O tema chegou no STJ no ano de 2005, que admitiu a inclusão do companheiro como dependente em plano de assistência médica reconhecendo que a relação homoafetiva gera direitos analogicamente à união estável. Disse o Min. Humberto Gomes de Barros que o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana.
Em outro julgamento, o mesmo Relator, ao reafirmar a existência do direito à inclusão no plano assistencial ressalta: A questão a ser resolvida resume-se em saber se os integrantes de relação homossexual estável têm direito à inclusão em plano de saúde de um dos parceiros. É grande a celeuma em torno da regulamentação da relação homoafetiva (neologismo cunhado com brilhantismo pela e. Desembargadora Maria Berenice Dias do TJRS). Nada em nosso ordenamento jurídico disciplina os direitos oriundos dessa relação tão corriqueira e notória nos dias de hoje. A realidade e até a ficção (novelas, filmes, etc) nos mostram, todos os dias, a evidência desse fato social. Há projetos de lei, que não andam, emperrados em arraigadas tradições culturais. A construção pretoriana, aos poucos, supre o vazio legal: após longas batalhas, os tribunais, aos poucos proclamam os efeitos práticos da relação homoafetiva. Apesar de tímido, já se percebe algum avanço no reconhecimento dos direitos advindos da relação homossexual.A pensão por morte ao companheiro de relacionamento homoafetivo também já foi concedida pelo STJ, reconhecendo, inclusive, a legitimidade do Ministério Público para intervir no processo em que ocorre reivindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais. [...].
A Min. Fátima Nancy Andrigui, ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Segundo a Relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. Diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. [...].
Nenhum juiz mais pode alegar inexistência de lei e se furtar de cumprir com a sua obrigação de assegurar direitos a quem está condenado à invisibilidade por absoluta inércia legislativa. Toda a caminhada que prioriza o direito à individualidade necessariamente impõe à eliminação das diferenças, única forma de atingir o tão almejado respeito à dignidade humana. Afinal, a justiça precisa cumprir com sua missão de assegurar a todos o direito à felicidade.
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Maria Berenice Dias é vice-presidente Nacional do IBDFAM, ex-desembargadora e advogada especialista em Direito Homoafetivo.

A PEC do Divórcio e a necessidade da participação de todos

Queridos leitores...vejam notícia publicada há pouco no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM:

O IBDFAM tem sido questionado diariamente sobre a demora na aprovação da PEC do Divórcio (PEC 28/2009) pelo Senado Federal. Associados, imprensa e cidadãos comuns querem saber quando a sociedade poderá usufruir dos benefícios trazidos pela proposta - Agilidade no processo de dissolução conjugal; economia de recursos públicos e privados antes destinados ao processo de separação; menor desgaste emocional das partes envolvidas, celeridade e racionalização do Judiciário - Estes são alguns dos desdobramentos que a aprovação do divórcio direto ensejará. Desde o final do ano passado, a proposta encontra-se na ordem do dia do Senado para a apreciação final da casa (votação em 2º turno), mas não chega as vias de fato.
Consultados por nossa Instituição, alguns parlamentares justificam a demora da votação pela falta de quorum qualificado exigido para o exame de emendas constitucionais (3/5 da Casa). As assessorias de outros senadores atribuem à necessidade parlamentar de se priorizar a análise de medidas provisórias que costumam trancar a pauta. Outro fato que parece contribuir para a demora da votação são as discussões sobre a eleições de 2010.
Em reunião no último final de semana, a Comissão de Assuntos Legislativos deliberou, em Belo Horizonte (MG), sobre a necessidade de se rever o posicionamento da Instituição frente ao Congresso Nacional. Dentre uma variedade de assuntos que envolvem outros projetos de lei e de ações nos tribunais superiores que afetam diretamente o Direito de Família, a Comissão determinou a elaboração de um plano mobilização social. Uma série de ações envolvendo associados, parlamentares e movimentos civis estão previstas para serem deflagradas até a terceira semana de março.
O que fazer? Os associados do IBDFAM são convocados a participar de uma manifestação eletrônica em prol da aprovação da PEC. Está mais do que comprovado que, a PEC vai facilitar a vida de cerca de 800 mil brasileiros. Essa certeza precisa apenas ser explicitada pelos representantes de nossa instituição.
Acesse a
página do Senado, busque por Ssenadores de seu estado e encaminhe e-mail ou ligue para o gabinete do parlamentar. Participe desse movimento que mudará a Constituição Federal!
A PEC do Divórcio foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009 e segundo turno, em 2 de junho. No Senado Federal, a matéria foi aprovada, no dia 02/12, em primeiro turno com apenas 3 votos contrários. Desde então, a proposta figura na pauta de votação da casa legislativa, mas sem chegar as vias de fato. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto, depois de aprovado, não vai à sanção presidencial, ele será promulgado pelo próprio Congresso Nacional.
Mais detalhes sobre a mobilização em prol da PEC do Divórcio será divulgado ao longo desta semana.
Vamos lá civilistas!!!!! Conto com a participação de vocês!!!
Forte abraço!
Prof. Carol

domingo, 7 de março de 2010

OAB cancela segunda fase do exame de Ordem por suspeita de vazamento de questões da prova prática de Direito Penal

A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou o cancelamento das provas da segunda fase do exame de Ordem, que habilita bacharéis de direito a exercerem a advocacia.
Segundo as denúncias, um candidato teria tido acesso à prova prática de Direito Penal, antes de sua aplicação, no dia 28 de fevereiro passado.
Para Ophir Cavalcanti presidente da OAB “A anulação é para preservar a imagem da Ordem, a credibilidade do exame e, sobretudo, também preservar a qualidade dos colegas que vão entrar na profissão. É muito mais seguro para todos que esse exame seja refeito.” Todas as pessoas terão seus direitos preservados. Todos poderão fazer a prova, sem qualquer ônus
Fonte: G1

Quem quer ser um milionário??

Em noite de Oscar, estava lendo as sinopses dos filmes indicados e imediatamente me lembrei do vencedor em 2009 "Quem quer ser um milionário". O filme que se passa na Índia me tocou de tal modo que até hoje não consigo esquecê-lo...e sabem o que eu mais gosto nele?????? O final feliz, é claro!!!rsrs
Depois de uma vida de pobreza e desgraça, o jovem órfão de coração puro chamado Jamal, é alcançado pela SORTE e tem a chance de ganhar um prêmio milionário em um programa de TV e de viver sua história de amor...Para isso tem que explicar porque cada momento de sua miserável vida o ajudaram a responder perguntas que nem doutores conseguiram...

Clichê??? Pouco me importa...ver esse filme me deixa feliz e, por isso, UM ANO DEPOIS de sua consagração, venho lembrar a quem ainda não assistiu (se é que isso é possível) NÃO PASSE MAIS UM DIA DA SUA VIDA SEM ELE...

Um ótimo domingo a todos!

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dano moral: Bancário ameaçado por segurança será indenizado

A empresa que não se previne ao contratar empregado é responsável por danos que ele causar aos outros funcionários. O entendimento foi aplicado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao caso de um bancário. Ele foi a principal testemunha de um assalto, que incriminava o vigilante do banco. Ao examinar recurso da empresa contra essa decisão, o TST manteve a decisão que tornou o HSBC responsável pelo dano moral sofrido pelo bancário.
De acordo com os autos, ao testemunhar contra o segurança, o trabalhador e sua família foram ameaçados de morte. O perigo e o trauma sofridos o levaram a ajuizar ação na Justiça do Trabalho. A primeira instância condenou o empregador a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Na segunda instância, o valor foi majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para R$ 80 mil. O TRT levou em consideração, entre outros aspectos, a gravidade da ofensa, o poder econômico do ofensor – instituição bancária –, o tempo do trabalhador no emprego (prestou mais de 17 anos de serviços ao banco), além da intensidade da dor e o caráter pedagógico da pena.
No TST, a empresa alegou que não deveria ser responsabilizada pelo assalto ocorrido no posto onde o bancário trabalhava porque não agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do Recurso de Revista, aplica-se ao caso o princípio da precaução. Segundo o relator, “a prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e efetivação das medidas de precaução necessárias”.
O entendimento do ministro Aloysio, que originou a decisão da 6ª Turma de negar provimento ao recurso da empresa, foi o de que houve responsabilidade civil patronal. O relator ressaltou que o banco “não se precaveu na contratação do vigilante envolvido com a quadrilha que assaltou o posto bancário, configurando, assim, a culpa pela omissão do empregador e pelo dano moral sofrido pelo bancário, evidenciando o nexo causal entre o ato e as perturbações psíquicas que dele resultou”.
RR - 1817100-63.2004.5.09.0013

quinta-feira, 4 de março de 2010

Empresas podem ser indenizadas por danos morais

Pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que se baseou na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça para negar a apelação da Vivo S.A em ação movida pela empresa Eleusa Novaes Taveira- EPP.
O TJ-MT manteve a indenização de R$8,3 mil, que a empresa de telefonia deve pagar com juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. A Vivo foi condenada por manter o nome da apelada em cadastro restritivo de crédito mesmo após ter formalizado um acordo para excluir o nome da empresa mediante parcelamento do valor.
No entanto, a companhia telefônica não cumpriu sua parte, configurando inscrição indevida. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que o ato da Vivo importou em ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica.
A autora da ação alegou que o nome da empresa foi mantido no rol de inadimplentes devido a um erro do Procon, que não teria informado que se tratava de empresa, causando diversos problemas ao cumprimento do pactuado entre as partes. Explicou ainda que a inclusão não foi indevida, pois a dívida teria sido reconhecida.
Por fim, a Vivo argumentou que não ficou comprovado a relação da conduta supostamente lesiva e o dano sofrido. Afirmou que a pessoa jurídica seria incapaz de sofrer ou sentir angústia. Dessa forma, pediu a anulamento da indenização e que a apelada fosse condenada a pagar o ônus de sucumbência. Sugeriu ainda a redução do valor arbitrado.
O desembargador não acatou a tese de que a Vivo não teria sido avisada que se tratava de uma empresa, pois a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorreu somente no nome da pessoa jurídica. O argumento não foi considerado válido já que a Eleusa Novaes Taveira- EPP comprovou que, em 24 de novembro de 2007, teve negada uma solicitação de compra de um veículo após consulta feita na Serasa. O relator manteve o valor após considerar a situação econômico-financeira da apelante e as circunstâncias do caso, que foram consideradas proporcionais ao dano.
Apelação 99936/2009

terça-feira, 2 de março de 2010

Fim do Exame de Ordem sai de pauta do Senado

O projeto de lei que pretende extinguir o Exame de Ordem, previsto para ser votado nesta terça-feira (2/3), foi retirado da pauta. O PLS 186/06 estava na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado, mas foi retirado pelo seu relator, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Ele quer examinar melhor o assunto.
O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. De acordo com a proposta, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova. Após receber manifestações dos colegas, o senador retirou o PLS da pauta para que haja um debate mais amplo sobre o tema, especialmente com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma alternativa apresentada pelo relator para solucionar a questão é a isenção do pagamento de novo exame no prazo de um ano. Por exemplo, o candidato foi aprovado na primeira fase, mas recusado na segunda, tem um prazo de um ano para refazer a segunda fase sem ter que pagar novamente o Exame.