domingo, 18 de abril de 2010

O direito de se manifestar e os danos morais: mais um capítulo do caso Sean Goldman

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David Goldman não deve indenizar padrasto de Sean
David Goldman, pai biológico de Sean, estava apenas exercendo seu direito de manifestação quando divulgou na mídia sua luta para levar o menino de volta aos Estados Unidos. A conclusão é da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao negar pedido de indenização por danos morais em ação movida pelo padastro de Sean, João Paulo Lins e Silva, e seu pai Paulo Malta Lins e Silva. Cabe recurso.
Os autores da ação alegaram que, durante entrevistas, Goldman manchou a honra dos advogados Lins e Silva, quando acusou a família brasileira de Sean de sequestro. Segundo os Lins e Silva, a família com tradição de mais de 150 anos no mercado jurídico, chegou a perder contatos profissionais por conta da difamação promovida por Goldman na imprensa. Eles alegaram que Goldman veiculou na imprensa versão “absolutamente fantasiosa dos fatos envolvendo a sua separação de Bruna (mãe de Sean), acusando-a de ter sequestrado o menino para trazê-lo ao Brasil”. A família brasileira de Sean afirmou, ainda, que que o site mantido por Goldman “Bring Sean Home” (traga Sean para casa) fere a honra dos Lins e Silva com “nítido cunho arrecadatório”.
A defesa de Goldman argumentou que o site “Bring Sean Home” não foi criado por ele, mas por conhecidos que, sensibilizados com a luta pela guarda do menor no Brasil, deram início à campanha. Sobre as entrevistas concedidas à imprensa, a defesa argumentou que os autores sequer trouxeram conteúdo que comprovasse a “violação a honra”.
Em relação ao contrato de palestra que Paulo Lins e Silva diz ter perdido por conta da difamação feita por Goldman, o organizador da conferência afirmou que vinha recebendo pressões para que a palestra do primeiro autor fosse cancelada. O motivo é que a palestra para a qual ele foi contratado era sobre segurança e transferência de crianças de um país para outro e o “fato do autor estar envolvido em um caso concreto causaria mal estar entre os presentes”.
De acordo com a juíza Ledir Dias de Araújo, não há qualquer prova de que foi David Goldman o responsável pelo cancelamento da palestra que o autor faria em evento. Isso porque os próprios organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra. ”Já pelo exame da prova documental acostada à inicial, não se extrai de seu conteúdo qualquer ofensa aos autores, visto que, o termo 'sequestro' é o adotado pela Convenção de Haia, cabendo registrar que a expressão “sequestradores” foi utilizada num sítio hospedado nos Estados Unidos da América, onde a legislação assim considera a hipótese de transferência e retenção de criança sem a autorização de seus responsáveis”.
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Fonte: CONJUR

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