quarta-feira, 7 de julho de 2010

Quentíssimas I: CCJ aprova punição para prática de alienação parental e Senado vota a PEC do Divórcio em segundo turno

O semestre inicia bem para os combatentes no Direito de Família...primeiro pelo avanço obtido na materialização da Síndrome da Alienação Parental como um ato de agressão contra o desenvolvimento do menor que vive sob a guarda de somente um dos pais e, mais ainda, pela aprovação em segundo turno da PEC do Divórcio no Senado.
Pra quem achou que, em virtude das eleições, só ano que vem teríamos um retorno positivo nesse sentido, foi uma surpresa ver que o dia hoje foi de trabalho em Brasília...
Vejam as notícias, extraídas direto do site da Agência Senado:

"Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.

- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.

A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias."

Por Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado
Logo mais, maiores detalhes sobre a PEC n. 28/2009 (PEC do Divórcio)


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