quinta-feira, 27 de maio de 2010

Sinal de fumaça + notícia interessantíssima sobre reprodução póstuma

Alunos queridos!!!
Quanto tempo não?? rsrs
Vim aqui pra lembrá-los de algumas coisas:

- Primeiro, começa hoje a V Semana Jurídica do Curso de Direito da UNIRON, com a presença de ilustres palestrantes, dentre eles o amigo querido Prof. Luis Fernando Pereira Neto, que sem dúvidas deixou muitas saudades na UNIRON, e o Prof. Benedito Cerezzo que foi meu professor de Processo Civil na minha graduação na UNIVEM, em Marília.
- Meus alunos ganharão 0,5 (meio) ponto caso me apresentem uma resenha da última palestra de 6ª feira. A resenha será entregue no dia da prova, junto com uma cópia do comprovante de inscrição, ok ;)
- Segundo para lembra os acadêmicos que o pessoal do CEAP encontra-se à disposição para resolver os problemas com os famosos ED's (Estudos Dirigidos) que, como vcs sabem, SÃO OBRIGATÓRIOS, e sua nãor ealização IMPEDE a colação de grau!!!! Vamos fazer então gente!!!
- Lembro-os de que a prova presencial do ED será realizada no dia 07/06!!! CONTO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!!
- Por fim, notícia publicada no site do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família que vem abrir interessante e relevante precendente ante à inexistência de legislação vigente sobre o tema. Vejam:
Mulher pode ter filho de marido morto
Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores. [...]
A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil. Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.
Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa. Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.
Gostaria de saber a opinião de vocês nas aulas vindouras ou aqui mesmo por meio dos comentários!!
Beijos e que Deus ilumine a todos!!
Prof. Carol

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