Quanto tempo não?? rsrs
Vim aqui pra lembrá-los de algumas coisas:
- Primeiro, começa hoje a V Semana Jurídica do Curso de Direito da UNIRON, com a presença de ilustres palestrantes, dentre eles o amigo querido Prof. Luis Fernando Pereira Neto, que sem dúvidas deixou muitas saudades na UNIRON, e o Prof. Benedito Cerezzo que foi meu professor de Processo Civil na minha graduação na UNIVEM, em Marília.
- Meus alunos ganharão 0,5 (meio) ponto caso me apresentem uma resenha da última palestra de 6ª feira. A resenha será entregue no dia da prova, junto com uma cópia do comprovante de inscrição, ok ;)
- Segundo para lembra os acadêmicos que o pessoal do CEAP encontra-se à disposição para resolver os problemas com os famosos ED's (Estudos Dirigidos) que, como vcs sabem, SÃO OBRIGATÓRIOS, e sua nãor ealização IMPEDE a colação de grau!!!! Vamos fazer então gente!!!
- Lembro-os de que a prova presencial do ED será realizada no dia 07/06!!! CONTO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!!
- Por fim, notícia publicada no site do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família que vem abrir interessante e relevante precendente ante à inexistência de legislação vigente sobre o tema. Vejam:
Gostaria de saber a opinião de vocês nas aulas vindouras ou aqui mesmo por meio dos comentários!!Mulher pode ter filho de marido mortoDecisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores. [...]A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil. Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa. Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.
Beijos e que Deus ilumine a todos!!
Prof. Carol
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