quarta-feira, 17 de março de 2010

"Rapidinhas" do Consultor Jurídico

Meus queridos civilistas...vejam notícias interessantes publicadas no Consultor Jurídico:

Condomínio não pode cortar água de inadimplente
O corte de fornecimento de água de condômino inadimplente é ilegal quando a sanção é executada pelo condomínio, e não pela prestadora do serviço público. No entanto, o inadimplente deve pagar o que deve e não tem direito a indenização por dano moral, porque não é lícito onerar, novamente, quem custeou a cota do mau pagador.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar parcialmente procedente uma ação civil. O autor inadimplente questionava a legalidade da cobrança, do corte de fornecimento de água e pretendia ser indenizado pelo condomínio, por eventuais danos morais sofridos.“Não há previsão legal e nem se admite como sanção lateral ao inadimplemento das despesas condominiais a vedação ou restrição ao uso do imóvel ou das partes ou serviços comuns da edificação, ainda que previstas na convenção ou regulamento interno, ou aprovadas por assembleia, que não podem afastar norma de ordem pública", afirmou o relator.
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MTV cobra direitos autorais do Google por vídeos
A emissora MTV Brasil, em notificação extrajudicial feita na semana passada, pediu ao Google o pagamento dos direitos autorais dos vídeos da emissora publicados no YouTube. A emissora quer ainda que, enquanto não receber pelo conteúdo, os vídeos de sua propriedade sejam retirados do site. A informação é do site G1.
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Indenização deve contar juros e correção monetária
O ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça julgou, nesta segunda-feira (15/3), duas Reclamações do banco Itaucard contra condenações por danos morais. Nas duas, o ministro concedeu liminar e suspendeu o pagamento das indenizações por erros no valor da reparação. O ministro reconheceu a fumaça do bom direito. “Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o pedido de indenização foi feito em quantia certa, o juiz está sujeito ao limite do pedido, não podendo majorar o que foi postulado como indenização por danos morais, sob pena de julgar ultra petita”, asseverou.
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Uma ótima quarta-feira a todos!
Prof. Carol

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