sexta-feira, 12 de março de 2010

Ministros do STJ vão analisar paternidade avoenga

O Superior Tribunal de Justiça vai pacificar o entendimento sobre a possibilidade de neto mover ação contra avô para reconhecer vínculo biológico familiar no caso de o pai já ter morrido. O tema de investigação de paternidade avoenga gerou divergência durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A ministra foi favorável ao reconhecimento da C. Para ela, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.
A questão já conta com três precedentes da própria 3ª Turma e um julgado da 2ª Seção, que consideraram legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga.
A divergência entende que se a investigatória de paternidade não foi proposta em vida pelo filho, não podem seus herdeiros, após morto este, ingressar com a ação.
Para Nancy Andrighi, nos moldes da moderna concepção do Direito de Família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida. “Negar aos netos o exercício de ação declaratória de parentesco com o suposto avô significa, acima de tudo, negar-lhes a prestação jurisdicional. Se o filho não quis ou foi impedido de exercer o seu direito de filiação, não se há que proibir que seu descendente o exerça, sob pena de se estar negando ao neto o exercício de direito personalíssimo, ao nome, à ancestralidade”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 807.849 - Fonte: CONJUR

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