quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Justiça de Alagoas libera avô de pagar pensão alimentícia


O Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu decisão de primeira instância que obrigava avô a pagar pensão alimentícia ao neto. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira 22 de fevereiro de 2010. Segundo a defesa, o paciente não teria condições financeiras para arcar com a despesa lhe imposta judicialmente, uma vez que ele possui seis filhos, sendo três ainda em idade escolar. Sustentou ainda que a mãe do menor possui condições de pagar a referida despesa do filho e que a responsabilidade dos avós é subsidiária e excepcional.
De acordo com o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilidade dos avós somente pode ser estabelecida de forma excepcional. "Em momento algum houve qualquer referência à excepcionalidade da medida, além de que sequer foi apresentado um único argumento para justificar a responsabilidade do agravante pelos alimentos", ressaltou.
Assim, o magistrado Medeiros concluiu que "os fatos e as provas apresentados pelo agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para a concessão de efeito suspensivo da decisão atacada".

Fonte da notícia: TJ/AL
Fonte da imagem: Dreamstime

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