quinta-feira, 29 de abril de 2010

STJ permite adoção de crianças por casal de mulheres

Queridos alunos!!!

Vejam que avanço, agora em sede Superior e melhor ainda, decidida por unanimidade. Tudo a fim de exaltar e de fato materializar o Princípio do melhor interesse da criança...

Um forte abraço a todos!!

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Está mantida a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão inovadora é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.
A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, ressaltou ele.
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Família e Homoafetivo e autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, disse que a decisão inova o Direito de Família e Homoafetivo no Brasil. “São vários os beneficiados com esta decisão inédita, principalmente às crianças que poderão permanecer com família que as adotou. A decisão do STJ representa também mais uma vitória do segmento LGBT. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo, e essa determinação é mais inovação no Direito de Família brasileiro”, disse.

Fonte da notícia: CONJUR
Imagem daqui

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Deu pânico no Judiciário



Programas humorísticos lideram lista de processos
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Os principais programas humorísticos na televisão como Pânico, da Rede TV!, CQC, da Band, e Casseta & Planeta, da TV Globo, estão dando trabalho para o departamento jurídico das emissoras, com o acúmulo de processos judiciais. O principal tema desses programas é azucrinar celebridades, perseguir políticos e fazer graça com vergonhas nacionais, segundo informa o portal do Estadão.
A maior pilha de processos é do Pânico na TV! No ar desde 2003, o programa lidera o ranking de processos da emissora. A encrenca mais recente foi com outra emissora. A Globo decidiu processar o programa por invasão de propriedade e captação de imagens não autorizadas. O Pânico mostrou os bastidores do Big Brother Brasil 10, em quadro chamado "O invasor", em que um membro da equipe da Rede TV! se infiltrou na torcida de uma participante do reality show. "Qual o problema de mostrar o Bial [apresentador do programa] jogando banho de cheiro na plateia?", disse Emílio Surita, líder do grupo. "O estranho é como as coisas acontecem. Quando sobrevoamos a Fazenda da Record, avisando os participantes com uma faixa que o Michael Jackson havia morrido, a Justiça foi acionada mais rápido do que nunca", diz Emílio. "Fizemos no sábado e, no domingo, às 8 horas da manhã, tinha um oficial de justiça na RedeTV! com uma liminar impedindo a exibição da brincadeira no Pânico. A Record achou um juiz no sábado de madrugada?", questiona.
Na época em que corriam atrás de pés ilustres para as “Sandálias da Humildade”, o programa foi processado por Carolina Dieckmann. Os humoristas foram presos por tentar chegar à janela do apartamento da atriz, no Rio, com uma escada. Em outro caso, após alguns rounds na Justiça, a atriz Luana Piovani conseguiu uma indenização do programa de R$ 150 mil por perseguição, e Dado Dolabella, seu namorado na época, mais R$ 50 mil. Com Preta Gil, a briga judicial começou após tentarem entregar a ela um ovo de Páscoa gigante.
A turma do Casseta & Planeta também não facilita a vida dos advogados da Globo. Entre os que processaram os humoristas estão o ex-presidente Fernando Collor, Jorgina de Freitas, acusada de fraudar o INSS, e o empresário do Papa Tudo, Arthur Falk. Em 1997, o Casseta foi alvo de mais de 130 ações movidas por policiais militares de Diadema, região metropolitana de São Paulo. As ações, que pediam R$ 200 mil cada uma por danos morais, não foram para frente. Os humoristas também foram vetados na Parada Gay em São Paulo e processados por uma entidade gaúcha, por causa de piadas questionando a masculinidade dos sulistas.
Segundo o humorista Cláudio Manoel, a época em que os programas podem levar mais processos é a das eleições. Para evitar confusão, piadas sobre os candidatos ficam na gaveta. "Se falar da Dilma, tem de falar do Serra, e vice-versa. Sem contar os outros candidatos, que podem exigir direito de espaço."
Peritos em perseguir os tais "senhores de terno" do Congresso, o CQC também coleciona processos ao longo dos quase três anos de vida. Nenhum com ganho de causa, garante o diretor Diego Barredo. A maior parte dos políticos acredita ter a imagem maculada pelas brincadeiras. Marcelo Tas, o líder dos "homens de preto", define como censura a horda de processos que se acumulam contra os humoristas. "A pressão psicológica e financeira causada pelas ameaças de processo joga os artistas, jornalistas e empresas de comunicação contra a parede. A palavra para definir essa pressão é uma só: censura!".
Tas diz que tinha muito mais liberdade durante a ditadura e a transição para democracia do que agora, época em que humoristas são processados "simplesmente por expressar opinião ou fazer crítica". "Há uma escalada galopante do politicamente correto que tenta aplainar e uniformizar toda forma de pensamento inusitado", critica. "Há um retrocesso grave e preocupante quanto à liberdade de expressão no país."
Juntamente com o colega Rafinha Bastos, Danilo Gentili é um dos campeões de processos no programa. Segundo ele, a ordem na casa é para que os repórteres não se preocupem com ibope ou Justiça. Depois, é a direção do humorístico quem resolve o que vai para o ar.
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Fonte: CONJUR
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terça-feira, 20 de abril de 2010

Relações familiares e os direitos da personalidade

Vejam que interessante posição do STJ quanto à legitimidade dos herdeiros para pleitearem o direito à herança mesmo diante do falecimento de seu pai, herdeiro pré morto que nunca realizou a investigação de paternidade:
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RELAÇÃO AVOENGA. ANCESTRALIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. Trata-se de matéria remetida da Terceira Turma à Segunda Seção. A questão versa sobre a legitimidade dos netos para ajuizar, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c/c petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida o reconhecimento da filiação. Predominou, no acórdão recorrido, o entendimento de faltar aos netos legitimidade para agir, pois não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio, conduzindo à carência da ação. Porém, para a Min. Relatora, os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.
Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô ou dos herdeiros, se morto aquele, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. O direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e, dessa forma, possui tutela jurídica integral e especial nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/1988.
O art. 1.591 do CC/2002, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação dada sua infinidade, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações. Dessa forma, uma vez declarada a existência de relação de parentesco na linha reta a partir do segundo grau, essa gerará todos os efeitos que o parentesco em primeiro grau (filiação) faria nascer.
As relações de família, tal como reguladas pelo Direito, ao considerarem a possibilidade de reconhecimento amplo de parentesco na linha reta, ao outorgarem aos descendentes direitos sucessórios na qualidade de herdeiros necessários e lhes resguardando a legítima e, por fim, ao reconhecerem, como família monoparental, a comunidade formada pelos pais e seus descendentes, inequivocamente se movem no sentido de assegurar a possibilidade de que sejam declaradas relações de parentesco pelo Judiciário para além das hipóteses de filiação.
Por fim, considerada a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de ampliar a possibilidade de reconhecimento de relações de parentesco e desde que, na origem, seja conferida a amplitude probatória que a hipótese requer, há perfeita viabilidade jurídica do pleito dos netos de verem reconhecida a relação avoenga, afastadas, de rigor, as preliminares de carência da ação por ilegitimidade de parte e impossibilidade jurídica do pedido, sustentadas pelos herdeiros do avô. Isso posto, a Seção, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010 (ver Informativos ns. 257 e 425).
Fonte: Informativo 428 do STJ
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UM EXCELENTE FERIADO A TODOS!

domingo, 18 de abril de 2010

O direito de se manifestar e os danos morais: mais um capítulo do caso Sean Goldman

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David Goldman não deve indenizar padrasto de Sean
David Goldman, pai biológico de Sean, estava apenas exercendo seu direito de manifestação quando divulgou na mídia sua luta para levar o menino de volta aos Estados Unidos. A conclusão é da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro ao negar pedido de indenização por danos morais em ação movida pelo padastro de Sean, João Paulo Lins e Silva, e seu pai Paulo Malta Lins e Silva. Cabe recurso.
Os autores da ação alegaram que, durante entrevistas, Goldman manchou a honra dos advogados Lins e Silva, quando acusou a família brasileira de Sean de sequestro. Segundo os Lins e Silva, a família com tradição de mais de 150 anos no mercado jurídico, chegou a perder contatos profissionais por conta da difamação promovida por Goldman na imprensa. Eles alegaram que Goldman veiculou na imprensa versão “absolutamente fantasiosa dos fatos envolvendo a sua separação de Bruna (mãe de Sean), acusando-a de ter sequestrado o menino para trazê-lo ao Brasil”. A família brasileira de Sean afirmou, ainda, que que o site mantido por Goldman “Bring Sean Home” (traga Sean para casa) fere a honra dos Lins e Silva com “nítido cunho arrecadatório”.
A defesa de Goldman argumentou que o site “Bring Sean Home” não foi criado por ele, mas por conhecidos que, sensibilizados com a luta pela guarda do menor no Brasil, deram início à campanha. Sobre as entrevistas concedidas à imprensa, a defesa argumentou que os autores sequer trouxeram conteúdo que comprovasse a “violação a honra”.
Em relação ao contrato de palestra que Paulo Lins e Silva diz ter perdido por conta da difamação feita por Goldman, o organizador da conferência afirmou que vinha recebendo pressões para que a palestra do primeiro autor fosse cancelada. O motivo é que a palestra para a qual ele foi contratado era sobre segurança e transferência de crianças de um país para outro e o “fato do autor estar envolvido em um caso concreto causaria mal estar entre os presentes”.
De acordo com a juíza Ledir Dias de Araújo, não há qualquer prova de que foi David Goldman o responsável pelo cancelamento da palestra que o autor faria em evento. Isso porque os próprios organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra. ”Já pelo exame da prova documental acostada à inicial, não se extrai de seu conteúdo qualquer ofensa aos autores, visto que, o termo 'sequestro' é o adotado pela Convenção de Haia, cabendo registrar que a expressão “sequestradores” foi utilizada num sítio hospedado nos Estados Unidos da América, onde a legislação assim considera a hipótese de transferência e retenção de criança sem a autorização de seus responsáveis”.
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Fonte: CONJUR

terça-feira, 13 de abril de 2010

Aprovada na semana passada a conversão da separação em divórcio por via administrativa

A conversão da separação consensual em divórcio por via administrativa foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A possibilidade foi aberta por projeto de lei (PLS 95/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
Na justificação do PLS 95/07, Valadares observou que a Lei 11.441/07, por meio de acréscimo ao CPC, foi responsável por abrir a possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais em cartório. Mas, por um lapso, não estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio.
Nesses processos, o recurso à via administrativa é admitido legalmente quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
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Fonte: IBDFAM

Tribunal Constitucional aprova casamento gay em Portugal


O Tribunal Constitucional de Portugal declarou constitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis e dois votos vencidos.
Agora o Presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento gay, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade. A possibilidade para que estes casais possam adotar crianças ficou fora da nova legislação, informa a agência de notícias Ansa.
De acordo com o artigo 136º da Constituição portuguesa, "no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Na Assembleia, antes de ser questionada no tribunal, a proposta foi aprovada com o apoio dos votos do Partido Socialista (PS), que governa em minoria com 97 das 230 cadeiras da Assembleia. O Partido Comunista de Portugal (PCP), o Bloco de Esquerda e os Verdes também apoiaram.
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Fonte da Notícia: IBDFAM

Trust


"Não permitas que pensamentos infelizes criem raízes em tua mente. A vida não se resume aos problemas que defrontas neste momento. Acima deles sorriem para ti inúmeras oportunidades de progresso espiritual. Basta que confies em DEUS e faças o melhor ao teu alcance.
Por isso, aprende a selecionar os pensamentos que te visitam, como quem separa as sementes sadias para cultivar o solo da alma.
CONFIANDO e agindo no Bem, encontrarás forças para que floresçam em ti a harmonia e a saúde, o amor e a luz. "
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Clayton B. Levy
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Uma excelente terça-feira a todos!

quarta-feira, 7 de abril de 2010

O melhor interesse da criança enquanto Princípio

Vejam que interessante...o mencionado Princípio, tão falado nos livros de Direito de Família, servindo cada vez mais para embasar decisões justas e coerentes.
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Juiz prorroga licença-maternidade de enfermeira de Belo Horizonte
Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª vara de Fazenda Pública municipal de BH, concedeu a prorrogação da licença-maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal. Por ser de 1ª instância, cabe recurso da decisão.
Para o juiz, o que preceitua a lei Federal 11.770/08 é suficiente para estabelecer diretrizes para garantir às gestantes o direito de prorrogação do prazo da licença de 120 para 180 dias. "É desnecessária legislação municipal específica com fins de dispor sobre assunto constitucional já cuidado pela Lei Federal", salientou.
A lei instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da CF/88 . A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa. A administração pública, direta, indireta e fundacional, é autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da licença para suas servidoras.
Agostinho Gomes considerou que não deveria haver distinção no tratamento de servidores públicos e trabalhadores de todo o país. Para ele, o que importa não é qual cargo a enfermeira possui ou a qual classe pertence, "o que é de suma importância é a sua condição de mãe", concluiu.
O magistrado esclareceu ainda que o prefeito de BH já assinou projeto de lei que aumenta em 60 dias o prazo do benefício. O texto foi encaminhado para votação na Câmara Municipal e a expectativa é de que a medida comece a valer a partir do ano que vem. "A enfermeira e seu filho não podem ser prejudicados pela demora da administração em regulamentar a lei, se for o caso, tanto mais se considerarmos que é fato público e notório que toda criança necessita ser amamentada pelo período mínimo de seis meses", comentou.
Fonte: Migalhas